Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) garantiu salvo-conduto para cidadãos que realizarem manifestações, físicas ou virtuais, contra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) que proíbe cotas raciais em universidades públicas ou financiadas com recursos públicos no Estado. A medida foi concedida em habeas corpus coletivo pelo desembargador João Marcos Buch, durante o plantão judiciário, em um pedido do PSOL e outras pessoas ligadas ao movimento que fez uma manifestação na semana passada em Florianópolis. O advogado Rodrigo Sartoti foi quem entrou com o habeas corpus.
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O caso teve origem após a abordagem e detenção da educadora popular e militante do movimento negro Vanessa Cristina Brasil Souza, que distribuía panfletos na Praça XV de Novembro, no Centro de Florianópolis, no dia 18 de dezembro. O material criticava o projeto e trazia a frase “Conheça quem financia o racismo no Sul do Brasil”, acompanhada do nome dos deputados que votaram favoravelmente à proposta.
Durante a ação, conforme consta no despacho, Vanessa teria sido abordada pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL), acompanhada de policiais militares. A manifestação foi interrompida, os panfletos apreendidos e a militante conduzida à delegacia sob acusação de denunciação caluniosa. O delegado responsável pelo caso, porém, rejeitou a a apuração inicial, lavrou termo circunstanciado por possível difamação e liberou a manifestante.
Na decisão, o desembargador entendeu que a atuação policial configurou constrangimento ilegal e que havia risco concreto de novas abordagens semelhantes contra outras pessoas que se manifestassem contra a lei. Por isso, acolheu o pedido de habeas corpus coletivo preventivo, impetrado por integrantes do PSOL em Santa Catarina e por militantes de movimentos sociais.
O magistrado destacou que a panfletagem se insere no exercício legítimo da liberdade de expressão e da participação política, não configurando crime contra a honra nem denunciação caluniosa. Segundo o entendimento do desembargador, a crítica expressa no material não imputa crime a pessoas determinadas, mas questiona, “de forma política e institucional, os efeitos da supressão de políticas afirmativas em um contexto de racismo estrutural reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”.
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A decisão também ressalta que “homens públicos estão sujeitos a maior escrutínio social e que críticas à atuação parlamentar fazem parte do debate democrático”. O magistrado afirmou ainda que a frase utilizada nos panfletos não configura discurso de ódio nem incitação à violência, sendo protegida pela Constituição.
Com a decisão, o desembargador determinou que autoridades policiais e administrativas se abstenham de realizar detenções, abordagens coercitivas ou qualquer restrição à liberdade de locomoção de pessoas que distribuam materiais críticos à lei das cotas, desde que não haja incitação à violência.

