Inaugurado em dia 22 de dezembro, o novo Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, em Itapema, foi parar na Justiça e por pouco não teve o espaço inaugurado. Três dias antes da inauguração, em 19 de dezembro, o desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), negou um pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que buscava a paralisação imediata das obras e a proibição da abertura do empreendimento. O magistrado manteve a decisão da primeira instância, entendendo, entre outros pontos, que a suspensão do projeto neste estágio avançado poderia prejudicar lojistas e investidores de boa-fé. Comercialmente, a estrutura é conhecida como Píer Oporto.

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O cerne da disputa judicial está na diferença entre o projeto originalmente licenciado e o que foi efetivamente construído. Segundo o MP-SC, o empreendimento sofreu uma expansão “drástica e desproporcional”. Entre os pontos de maior divergência destacados pela promotoria estão: o aumento de área, já que a metragem saltou de 7.892,35 m² para 20.829,10 m²; unidades comerciais, pois o projeto inicial previa 17 salas, mas o píer foi executado com 44 unidades; vagas náuticas, sendo que número de vagas subiu de 24 para 50; e estruturas extras, pois houve a inclusão de uma roda-gigante, um posto de combustível náutico e uma unidade do Hard Rock Cafe, elementos que não constariam no licenciamento prévio original.

Veja fotos da inauguração do píer

O MP-SC argumentou que tais mudanças exigiam a elaboração de um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), alegando que o licenciamento atual é fragmentado e carece de transparência. Apesar das críticas do MP-SC, a decisão judicial baseou-se em relatórios técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA). De acordo com os técnicos do órgão ambiental, as alterações no projeto foram permitidas durante a fase da Licença Ambiental de Instalação (LAI), desde que não ampliassem os impactos já analisados.

O IMA esclareceu na ação que o empreendimento já era classificado como de “Grande Porte” desde o início, e a ampliação da área construída não alterou essa classificação técnica. Além disso, afirmou que as condicionantes ambientais estão sendo cumpridas e os programas de monitoramento estão em plena execução. Por fim, o órgão disse no processo que a roda-gigante e o posto náutico possuem processos de licenciamento próprios e não estão vinculados diretamente à licença principal do píer.

Sobre as irregularidades, o tribunal reconheceu que houve um erro administrativo em relação a uma via de acesso e a execução de obras antes de certas autorizações, o que resultou em um Auto de Infração Ambiental com multa fixada em R$ 7.200,00. No entanto, o IMA optou por não embargar a obra, já que o licenciamento estava em fase final de regularização.

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Para o desembargador Boller, a proximidade da inauguração e os vultosos investimentos realizados por terceiros, como comerciantes e instituições financeiras, tornaram a suspensão liminar uma medida de risco econômico desproporcional. O magistrado ressaltou que não havia, naquele momento, evidências de danos ambientais irreversíveis que justifiquem o fechamento do local antes de um julgamento mais aprofundado.

A decisão não encerra o caso, mas garante que o píer possa operar enquanto o processo tramita na Justiça para a discussão do mérito.