Em decisão desta quarta-feira (18), a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), concedeu uma liminar em favor do ex-delegado-geral da Polícia Civil Ulisses Gabriel para suspender investigações de natureza penal conduzidas pelo Ministério Público (MP-SC) contra ele pela conduta no caso do Cão Orelha.

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A defesa dele, liderada pelo advogado Mathaus Agacci, argumentou que a 40 Promotoria de Justiça da Capital “usurpou a competência do Tribunal de Justiça ao instaurar procedimentos que, embora rotulados como cíveis, como inquéritos civis e notícias de fato, possuíam conteúdo materialmente criminal, incluindo a capitulação de crimes do Código Penal e da Lei de Abuso de Autoridade”. O inquérito foi aberto na semana passada.

A magistrada embasou sua decisão na prerrogativa de foro, já que a legislação estadual equipara o cargo de Delegado-Geral ao de Secretário de Estado. Com isso, haveria a necessidade de autorização pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça para apurações criminais. Na decisão, Maria do Rocio destacou que “a natureza material do ato investigativo deve prevalecer sobre a sua denominação formal, sob pena de se contornar a supervisão judicial imposta pela Constituição”.

Por haver risco de nulidade em diligências realizadas sem autorização do tribunal competente, determinou-se a paralisação imediata dos atos de cunho penal, embora tenha sido “expressamente” ressalvada a continuidade das investigações sobre eventuais ilícitos civis ou administrativos, como atos de improbidade, que não possuem a mesma exigência de foro privilegiado.

Na prática, qualquer avanço de investigação criminal contra Ulisses dependerá do aval do TJ-SC. A defesa dele foi procurada e não se manifestou.

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