Lei Anticorrupção de SC é usada para multar empresa que não entregou obra de escola

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Empresa terá que pagar R$ 852,1 mil para SC (Foto: NSC Total)

Um modelo inédito de reparação aos cofres públicos foi inaugurado nesta semana no governo de Santa Catarina. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) assinou o primeiro Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR), que é um dispositivo previsto na Lei Anticorrupção, para que uma empresa seja obrigada a pagar R$ 852,1 mil aos cofres públicos por não ter entregue a reforma de uma escola.

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Os detalhes da obra e da construtora não foram divulgados, mas a condenação interna ocorreu por fraude em contrato. O Estado chegou a fazer os pagamentos para a empresa sem que o serviço tenha sido prestado. Do total da multa, R$ 668,2 mil correspondem a 20% do contrato, com respaldo na Lei de Licitações e em cláusulas do próprio contrato, segundo a CGE.

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O restante é referente a 9% do faturamento da empresa em 2019, com respaldo na Lei Anticorrupção, regulamentada em SC pelos decretos 1.106/2017 e 899/2020. A empresa ainda terá de publicar a decisão condenatória em um jornal de grande circulação e por 30 dias no seu próprio site.

O controlador-geral do Estado, Cristiano Socas da Silva destaca que esse é um procedimento de penalização de empresas que já existe desde 2013: “Somente agora, com a CGE, é que o governo está realizando esses procedimentos. É preciso reforçar essas ações de combate à corrupção com mais auditores internos devidamente concursados e preparados para fomentar e patrocinar esse tipo de medida estatal”.

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