O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do seu Núcleo Anticorrupção, emitiu um despacho de arquivamento parcial relacionado às investigações de supostas fraudes em licitações envolvendo a empresa CELK Sistemas e a prefeitura de Garopaba. O foco central da decisão da equipe do MP-SC é a situação do prefeito de Garopaba, Júnior de Abreu Bento (Progressistas), e de outros agentes públicos e empresários no âmbito da Operação “Control C”, deflagrada em março deste ano pelo Gaeco. Na mesma ação, prefeituras de outras cidades também são alvos de apuração.
Continua depois da publicidade
As investigações apuravam suspeitas de irregularidades em prestação de serviço de software de saúde para prefeituras catarinenses. Apesar do grande volume de dados, que incluiu a quebra de sigilo telemático de empresas como Google e Apple, o Ministério Público optou pelo arquivamento parcial, no que envolve o prefeito, e o envio das investigações para a primeira instância, naquilo que diz respeito aos demais investigados sem a prerrogativa de foro. A defesa do prefeito é comandada pelo advogado Guilherme Silva Araujo.
Fotos da operação
No documento enviado pelo MP-SC ao Judiciário, os integrantes do Gaeco concluíram: “especificamente sobre as suspeitas iniciais de envolvimento da autoridade com prerrogativa de foro investigada, o atual Prefeito do Município de Garopaba, JÚNIOR DE ABREU BENTO, em possíveis irregularidades relacionadas à empresa CELK Sistemas, as investigações realizadas não constataram a existência de justa causa para deflagração da ação penal, nos termos do artigo 28 do Código Processual Penal, razão pela qual o Ministério Público promoveu o arquivamento parcial do presente Procedimento Investigatório Criminal”.
O Gaeco entendeu que, ao final das investigações, ainda que tenham sido interrogados todos os investigados, realizadas as oitivas das testemunhas e diversas diligências investigativas específicas para a apuração de crimes contra administração pública, “o que se pode atestar foi a existência de um esquema criminoso promovido no âmbito do Município governado por JÚNIOR DE ABREU BENTO e algumas mensagens dele com menção à empresa vencedora do certame”. Porém, afirma o despacho, “para além do campo das conjecturas de que uma fraude nessas condições não pudesse ser efetivada sem o aval do Prefeito, não foi colhido depoimento, celebrada colaboração premiada ou abtido outro meio de prova apta que a atestassem o seu envolvimento direto e doloso na prática criminosa”.
O documento ainda diz: “A propósito, em que pese exista posicionamentos doutrinários de que
um conjunto expressivo de ‘irregularidades administrativas e coincidências suspeitas (…) a depender da gravidade e do número de ocorrências’ (Vasconcelos Neto, 2018, fl. 89) possam formar um corpo de indícios robusto que garantam efetividade de prova; as circunstâncias suspeitas do caso concreto não alcançam tal condição sugestiva, tendo em vista que os elementos suspeitos indicam possível ciência de JUNIOR DE ABREU BENTO, mas não o grau de seu envolvimento.
Continua depois da publicidade










