Em uma decisão que reforça o cerco do Judiciário contra o uso irresponsável de novas tecnologias, a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o município de Biguaçu por litigância de má-fé. O motivo: a prefeitura apresentou decisões judiciais inexistentes, possivelmente feitas por ferramentas de Inteligência Artificial (IA), em um recurso de apelação. Em nota (leia abaixo), a prefeitura disse que vai apurar internamente o caso.

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O caso ocorreu quando uma empresa, que estava em disputa judicial com o município, apontou que a procuradoria de Biguaçu utilizou precedentes inexistentes para tentar evitar o pagamento de encargos moratórios. Ao consultar as bases de dados do próprio TJ-SC e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do caso, desembargador Sandro Neis, confirmou que os acórdãos citados pela prefeitura não existem.

A defesa do município alegou que o ocorrido foi um “mero erro formal” e uma “falha na pesquisa”, negando qualquer intenção deliberada de enganar a Corte: “O ocorrido foi um lapso na elaboração da peça, fruto de uma falha na pesquisa, e não uma estratégia para obter vantagem indevida”, defendeu-se a procuradoria.

No entanto, o Tribunal rejeitou a justificativa, destacando que a apresentação de jurisprudência falsa fere o dever de lealdade e boa-fé processual. Como consequência, a Câmara aceitou os embargos de declaração da empresa para aplicar ao município de Biguaçu uma multa de 2% sobre o valor atualizado da dívida (estimado em R$ 368.247,09).

A coluna procurou a prefeitura de Biguçau, que enviou uma nota:

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Nota Oficial – Procuradoria-Geral de Biguaçu

A Prefeitura de Biguaçu, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que tomou conhecimento da decisão judicial proferida no último dia 26 de março, a qual ainda é passível de recurso.

A Administração Municipal esclarece que a atuação na defesa judicial observa rigorosamente os parâmetros legais e técnicos, não sendo admitidas condutas que se afastem das atribuições institucionais.

Destaca-se ainda que o uso de ferramentas tecnológicas, inclusive soluções de inteligência artificial, deve ocorrer de forma responsável e supervisionada, como instrumento de apoio, sem substituição da análise jurídica qualificada.

Diante dos fatos, a Procuradoria-Geral do Município instaurará apuração interna para verificar as circunstâncias do ocorrido, com a adoção das medidas administrativas cabíveis, caso sejam identificadas inconsistências.

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A Prefeitura de Biguaçu reitera seu compromisso com a lisura dos atos públicos e a adequada condução de sua atuação institucional, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.


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