O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a oficializar a liberação do indulto para pessoas condenadas por corrupção, conforme previa o texto publicado por Michel Temer (MDB) referente a 2017. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério de Justiça, entretanto, é contrário à prática e recomendou que o indulto de 2018 não contemple os condenados por crimes dessa natureza. O juiz catarinense e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Márcio Schiefler Fontes, integrante do CNPCP em Brasília, foi o relator da proposta. Em entrevista à coluna, ele falou sobre o polêmico indulto.
Qual é o entendimento do CNPCP sobre a concessão de indulto para os condenados por corrupção?
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Márcio Schiefler Fontes – O Conselho é contra a concessão do indulto para crimes de maior gravidade e repercussão social, visão que inclui uma gama significativa de delitos, como entre outros aqueles relacionados à corrupção e os praticados contra agentes de segurança no exercício da função, além naturalmente daqueles já vedados pela Constituição.
Por que, conforme seu relatório enviado ao presidente Michel Temer, o indulto não deve ser estendido a condenados por corrupção?
Schiefler – Na perspectiva da nossa proposta, mais do que repercussão, os crimes relacionados à corrupção historicamente resultam em poucos condenados e número ainda menor de presos. Não há sentido em o indulto, que tem caráter humanitário, beneficiar um grupo extremamente restrito e cuja impunidade causa danos imensos.
Com o resultado ainda não finalizado no STF pela permissão ao indulto de Temer, o que o senhor espera do novo texto a ser publicado neste ano?
Schiefler – Indultar é uma prerrogativa do presidente da República. Daí por que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária promove amplo e profundo debate antes de enviar sua proposta ao presidente da República. Foi assim em 2017, quando o presidente editou decreto divorciado da proposta do CNPCP, e foi assim em 2018, com a proposta já aprovada e à disposição do chefe do Executivo.
Confirmada a decisão atual do STF, quais efeitos ela pode trazer para o combate à corrupção?
Schiefler – As propostas do CNPCP observam atentamente a Constituição e a jurisprudência. A voz do Supremo Tribunal Federal, mais alta instância judicial e guardião da Constituição, é naturalmente preponderante. Não há dúvida de que também o será este ano.
Na visão do senhor, como relator da proposta de indulto CNPCP, o poder do presidente da República para fazer o texto é ilimitado?
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Schiefler – Como prerrogativa da Presidência da República, o indulto segue a política de seu titular, mas seu poder de indultar não é ilimitado, porque a própria Constituição o limita. A palavra final do decreto é do presidente da República, sujeito, evidentemente, ao pronunciamento do Supremo Tribunal.
O caminho para adequar as regras do indulto seria uma mudança na Constituição?
Schiefler – Emendar a Constituição é atribuição exclusiva do Legislativo e só a ele cabe avaliar a oportunidade, a conveniência e a adequação de uma hipotética mudança.
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