Foi sancionado nesta quinta-feira (2) um projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores de Florianópolis que proíbe os trotes vexatórios para universitários na Capital catarinense. A medida atinge das instituições públicas e privadas. O texto que saiu do Legislativo é de autoria do vereador Claudinei Marques (Republicanos) e a lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.
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Segundo a proposta sancionada, "fica proibido o trote universitário excessivo em todos os logradouros públicos do município quando da recepção de novos alunos". A lei entende como excessivo o ato que "ofenda a integridade física, moral e psicológica e exponha publicamente de forma vexatória".
O texto, porém, não define dois pontos importantes: possíveis sanções e a fiscalização da medida. Segundo a assessoria do vereador autor do projeto, o Legislativo não poderia definir aplicação de medidas, por isso o projeto não traz punições.
Cabe o Executivo, então, aperfeiçoar o texto. Caso contrário, a lei será somente o aviso de uma proibição, sem qualquer tipo de medida para fiscalização dos atos.
Lei estadual prevê multa
Enquanto a lei municipal de Florianópolis não estabelece sanções, uma legislação estadual de 2010 prevê multa para quem fizer trotes vexatórios. Os valores podem variar de R$ 1 mil a R$ 20 mil para os organizadores. Pelo texto, uma comissão especial da universidade, formada por três membros do corpo docente e dois membros do corpo discente, deve analisar o caso. Mesmo assim, não há um apontamento de quem deve fiscalizar os trotes.
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