Um apontamento feito por um advogado catarinense, nesta segunda-feira (13), fez o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), Juliano Mandelli, decidir pela suspensão do edital lançado há uma semana para uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça (TJ-SC) pelo processo do Quinto Constitucional. O documento apresentado traz à tona uma discussão sobre o entendimento atual do Conselho Federal da OAB em relação à chamada “regra dos 10 anos”.

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Recentemente, o Conselho Federal entendeu que os candidatos aos processos de Quinto Constitucional em todo o País devem ter 10 anos de exercício de advocacia ininterruptos. Isto é válido da data do lançamento do edital “para trás”.

O edital lançado na semana passada pela OAB-SC, entretanto, é uma cópia do processo deflagrado no começo de 2025, que foi concluído em dezembro passado. Na época em que a vaga foi lançada, o Conselho Federal ainda não havia batido o martelo sobre a amplitude da validade da “regra dos 10 anos”. O entendimento aplicado pela OAB-SC foi de que o candidato deveria ter os 10 anos, mas não necessariamente ininterruptos.

Por conta disso, o novo edital, publicada em 6 de abril deste ano, trazia que os interessados deveriam obedecer a regra, que é de 10 anos de serviços prestados na advocacia. O termo “ininterrupto”, porém, veio acompanhado “ou não”. Foi, então, o que levou ou advogado catarinense a apresentar o pedido de revisão do edital alegando que o Conselho Federal já determinou que os serviços devem ser, obrigatoriamente, ininterruptos.

Como já há dois inscritos no edital atual, Mandelli optou por suspender o andamento e pedir um posicionamento oficial do Conselho Federal. O órgão terá 15 dias para se manifestar. Os dois advogados já inscritos também terão que se posicionar. Depois disso, o presidente da OAB-SC levará o caso para discussão no Conselho Estadual, que precisará aprovar a mudança no edital para adequação ao cenário nacional.

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