Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a liberação da operação dos ônbus que operam em formato de aplicativo no Estado. A ação judicial faz parte de um embate do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Santa Catarina (SETPESC) contra a Buser, principal operadora tecnológica do Brasil no formato conhecido como “uber de ônibus”.
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Na decisão publicada nesta semana, o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto ressalta que o recente Decreto Estadual nº 1.342/21 modificou as bases normativas e alterou o regime jurídico do fretamento, permitindo que a Buser possa operar em território catarinense. Ele destacou que se trata de “serviço privado cujas características à primeira vista diferem do transporte terrestre coletivo de passageiros em caráter regular próprio do serviço público, cumprindo as exceções previstas no art. 4º do Decreto”.
O desembargador também lembrou que a oferta do fretamento não é ao público em geral, mas sim para usuários cadastrados na plataforma. O magistrado afirmou que não existe mais a exigência de operação em circuito fechado, que exige o transporte de um mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem, uma das discussões apontadas pelas empresas convencionais.
A discussão no Judiciário continua, mas a decisão que passa a valer autoriza o funcionamento dos aplicativos em SC.
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