A Polícia Civil de Santa Catarina encaminhou ao Judiciário, em 27 de junho, o relatório de indiciamento de 17 pessoas investigadas na operação Maestro, que tem como foco suspeitas de fraudes em licitação na prefeitura de Garopaba. Um dos indiciados é o prefeito da cidade, Júnior de Abreu Bento (Progressistas), apontado pela 2ª Delegacia Especializada no Combate à Corrupção (Decor) da Deic como suspeito de chefiar o esquema apurado. As investigações apontam para a suspeita de irregularidades em contratos administrativos relacionados à construção civil. O inquérito é assinado pelo delegado Ricardo Leal Kelleter Neto.
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De acordo com o documento, três fatos são alvo: “realização de obras no subsolo da Garopaba Pronto Atendimento (GPA); realização de obras para construção da escola municipal do bairro Encantada; aquisição de portão de ferro em muro da Prefeitura Municipal de Garopaba”. Os investigadores apontam que a estrutura montada supostamente para as fraudes seria composta por oito servidores públicos, sendo que Júnior de Abreu chefiaria o grupo. “A divisão de tarefas é nítida ao notar que Júnior determina as ilegalidades e os demais servidores, valendo-se das suas funções e as excedendo, colocam-na em prática e as instrumentalizam”.
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Conforme o inquérito, o objetivo da organização seria o de “beneficiar seus interessados nos procedimentos licitatórios do município de Garopaba sem, contudo, passarem pelas exigências legais e, ainda, permitirem o desvio da renda pública por itens que ou não foram executados ou foram executados a menor e, assim, causando prejuízo aos cofres públicos”
Nas palavras do delegado, dentro do relatório, havia uma “Organização Criminosa institucionalizada no Poder Executivo Municipal de Garopaba que, devido a isto, conta com os investigados investidos em cargos públicos, tendo o poder de se valerem da estrutura da administração para, então, manipularem os fatos e perseguirem os que os contrariam”. Para ele, “Ou seja, “se trata de uma estrutura criminosa muito mais perniciosa do que as tradicionais”.
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Além disso, havia uma estrutura externa à prefeitura que seria composta por nove pessoas. A divisão de tarefas se evidencia ao constatar que dois empresários teriam cedido suas empresas para, dentre outras coisas, “repassarem dinheiro público aos terceirizados ilegalmente pela administração pública”. Haveria ainda outras funções dentro do grupo como uma pessoa que emitiu documentos e ainda outros que seria os beneficiados com os repasses e executores contratados ilegalmente pela administração.
O prefeito foi indiciado por: frustar caráter competitivo de licitação, com pena entre quatro e oito anos; duas vezes por modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, com pena de quatro a oito anos por cada situação; duas vezes por utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, com pena de dois a 12 anos; admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, com de penas de quatro a oito anos; falsificação ideológica, com pena de um a cinco anos; e organização criminosa, com penas de três a oito anos e possibilidade de aumento por conta da condição dentro do grupo.
O inquérito afirma que “Júnior de Abreu Bento em todos os procedimentos licitatórios apurados foi quem deu causa direta a fraude dos procedimentos, assim como determinou, em diversas oportunidades, o pagamento irregular dos serviços que ou não foram executados ou foram executados a menor”. Movimentações de valores bastante superiores ao habitual na conta do prefeito também foram constatadas pelos investigados, inclusive com diferença significativa do que foi declarado pelo prefeito na Justiça Eleitoral.
Contraponto da defesa
O advogado Guilherme Silva Araujo é o responsável pela defesa do prefeito de Garopaba. Em nota, ele se manifestou sobre o indiciamento:
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“A defesa técnica do Prefeito Junior Abreu recebe com serenidade o relatório conclusivo do Inquérito Policial referente à Operação Maestro, destacando de início que o ato de indiciamento representa apenas uma manifestação unilateral do Delegado de Polícia, que, sob sua perspectiva, entendeu haver indícios de irregularidades, o que, contudo, não configura acusação formal e tampouco implica culpa ou condenação.
Reafirmamos nosso respeito pelo trabalho desempenhado pela Delegacia responsável, no entanto, no plano jurídico-processual, manifestamos nossa clara e fundamentada discordância com as conclusões apresentadas, afirmando com segurança que, no decorrer da persecução, todos os pontos controversos serão esclarecidos. Nos cabe relembrar que a mencionada apuração surge justamente durante período eleitoral após denúncias infundadas realizadas por empresário descontente com a imposição de firmes penalidades pelo município diante de reiterados descumprimentos de contratos.
Ressaltamos, especialmente, que não há qualquer elemento no inquérito que comprove o recebimento de vantagens indevidas ou enriquecimento ilícito por parte do Prefeito Junior Abreu, tampouco restou demonstrada, de forma satisfatória, qualquer intenção de causar dano ao erário, mesmo após uma extensa investigação, reiterando assim sua inocência e ratificamos nossa confiança nas instituições que compõe o sistema de justiça criminal catarinense”.