Decreto assinado nesta terça-feira pela presidente da República em exercício, ministra Carmen Lúcia, prevê uma cota para presos e ex-detentos trabalharem em empresas contratadas pela União. A proposta está dentro da Política Nacional de Trabalho (Pnat) instituída no sistema prisional a partir da publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira. O projeto é voltado à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional.

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Pelo texto do decreto, o benefício aos presidiários deve ser dado na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Nesses casos, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.

Os pré-requisitos para o preso trabalhar na empresa são a apresentação de prévia autorização do Juízo da Execução, comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade da pessoa presa, comprovação do cumprimento mínimo de um sexto da pena e observância do limite máximo de dez por cento do número de presos na prestação do serviço. A cota para os beneficiados vai variar entre 3% e 6% do número total de empregados, conforme a quantidade de funcionários necessários para o serviço.