O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, na última semana, um processo criminal originário de Santa Catarina ao reconhecer que o juiz responsável pelas audiências de instrução e julgamento ultrapassou os limites constitucionais do sistema acusatório. A Corte entendeu que houve quebra da imparcialidade judicial, uma vez que o magistrado teria assumido protagonismo na produção da prova, formulando mais perguntas que a acusação e a defesa e interferindo de forma direta no interrogatório do réu. Foram 183 perguntas do juiz e 40 do Ministério Público.

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Além de seus efeitos diretos no processo, a decisão abre um importante precedente sobre a aplicação efetiva do sistema acusatório no Brasil e sobre como deve ser a atuação do juiz no processo criminal. O entendimento, afirmam especialistas, reafirma que o juiz deve manter postura imparcial ao longo de todo o trâmite penal, atuando como garantidor do devido processo legal e não como parte ativa na busca por uma condenação.

O caso foi conduzido pelo escritório Collaço, Gallotti, Petry, Valle Pereira, sediado em Florianópolis. A banca alegou que a atuação do juiz “comprometeu frontalmente o direito de defesa de seu cliente e os princípios do devido processo legal”. No interrogatório, o foco não recaiu sobre os fatos, mas na tentativa de obtenção de confissão, conforme os advogados. Com isso, alegaram, o acusado viu-se obrigado a se defender não apenas da acusação, mas também da conduta judicial.

Para o STJ, a estrutura acusatória do processo penal brasileiro impede que se concentrem, em um mesmo sujeito processual, as funções de acusar, julgar e defender. Ainda que o juiz possa, em caráter excepcional, complementar a produção de provas, isso deve ser feito com total respeito à equidistância entre as partes. Quando esse limite é violado, como no caso concreto, o prejuízo à defesa é considerado evidente, defenderam os ministros.

A decisão do STJ declarou a nulidade dos atos processuais a partir da audiência de instrução e julgamento, determinando que o processo seja retomado a partir desse ponto, sob nova condução judicial.

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