O juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital, decidiu neste domingo (8), determinar a extinção da punibilidade a três investigados em um dos núcleos do “caso dos respiradores” em Santa Catarina. A apuração tem como foco a compra fraudulenta de 200 respiradores pelo governo do Estado, em abril de 2020, por R$ 33 milhões. A decisão do magistrado, na prática, entende que prescreveu qualquer punição pelos crime o qual o trio respondia, que era peculato culposo. Entre os absolvidos, está o ex-secretário de Saúde de SC, Helton de Souza Zeferino, que estava à frente da pasta na época que o caso veio à tona.
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A pena prevista para peculato culposo é de, no máximo, um ano, segundo o Código Penal. Em situações específicas, diante da condenação, poderia haver aumento para um ano e quatro meses. O juiz lembrou deste fato para aplicar o entendimento da prescrição: “Tal pena está sujeita ao prazo prescricional de 4 (quatro anos) anos, consoante o disposto no art. 109, inciso V, do CP. Feitos tais esclarecimentos, observa-se que os fatos imputados aos denunciados ocorreram no período compreendido entre o dia 22 de março e meados do mês de abril de 2020. Logo, já se passaram mais de 4 (quatro) anos entre o dia que o crime se consumou e a presente data, sem que tenha sido efetuado o recebimento da denúncia”.
Por conta disso, ele entendeu que houve a prescrição para o caso do ex-secretário e de Carlos Charlie Campos Maio e Carlos Roberto Costa Júnior, que à época eram servidores da secretaria de Saúde. Durante a tramitação do processo, o MP-SC propôs um acordo de transação penal com Carlos Charlie Campos Maia, ex-diretor de licitações e contratos da secretaria de Estado da Saúde (SES) à época da compra, Carlos Roberto Costa Júnior, então assessor jurídico da SES, e Helton de Souza Zeferino, ex-secretário da SES.
Para Maia e Costa Júnior a proposta foi de pagamento de 180 salários mínimos para o Estado, enquanto no caso de Zeferino o valor era de 240 salários. Os três respondiam pelo delito de peculato culposo por supostamente terem deixado de observar os deveres objetivos de cuidado que suas funções pediam. Entretanto, os três recusaram o acordo oferecido pelo MP-SC. Leandro Adriano de Barros, que também respondia por peculato culposo, aceitou o acordo oferecido à época pela promotoria.
Outros dois processos que envolvem mais 11 pessoas investigadas em outros dois núcleos continuam tramitando no Judiciário. Em um deles, recentemente, o Judiciário entendeu pela absolvição dos acusados pelo crime de organização criminosa. Esta parte envolve empresário e pessoas de fora do governo do Estado que teriam fraudado a licitação.
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