Shows de artistas nacionais já foram alvo da Justiça em SC

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Festa da Cebola, em Ituporanga, foi alvo de ação popular (Foto: Divulgação)

Ganhou força nas últimos dias no país a polêmica em torno dos gastos exorbitantes de prefeituras brasileiras com shows nacionais. Em Santa Catarina, um grande evento já foi alvo da Justiça por conta da contratação de artistas renomados. Tudo começou em 2017, quando uma ação popular questionou a licitação para apresentações na Festa Nacional da Cebola, em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. Há três anos, em 2020, o Judiciário condenou gestores municipais a devolver R$ 288 mil aos cofres públicos.

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A ação popular não questionou o papel dos artistas por entender que eles cobraram os valores tradicionalmente usados para se apresentarem em outros eventos. No entanto, o processo movido por uma moradora do município apontou ilegalidade da contratação dos artistas por dispensa de licitação já que os artistas teriam sido contratados por intermédio de uma produtora e não direta e exclusivamente por meio seus empresários, conforme exige a legislação pertinente.

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À época, foram contratados Anitta, Wesley Safadão, Bruno & Barreto e Gustavo Lima. No entanto, a moradora que entrou com a ação apresentou documentos que comprovam que os próprios artistas não cobraram da prefeitura além daquilo que já recebiam para outras apresentações. Além disso, constatou-se que somente no caso de Anitta o valor apresentado pela produtora foi o mesmo que ela já cobrava no contratos diretos.

Diante da denúncia, a Justiça condenou o ex-prefeito de Ituporanga Osni Francisco de Fragas, o ex-presidente da fundação que organiza o evento Artur Korb e o presidente da 24ª edição da festa, Romildo Defrein, a devolver os R$ 288 mil aos cofres públicos. Eles já recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. As licitações feitas para as contratações de serviços da festa foram anuladas na mesma decisão.

Os três gestores condenados alegam que “não houve superfaturamento dos shows, haja vista que o valor cobrado pelos artistas para cada apresentação é subjetivo, dependendo de vários fatores, inclusive serviços de camarim, translado, alimentação e hospedagem”. Eles também afirmam que “a contratação dos artistas se deu de forma lisa e uniforme, visto que os cantores foram contratados nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993, não havendo que se falar em subcontratação”.

Para o juiz Marcio Preis, no entanto, houve irregularidades. Na sentença, ele conclui: “resta inegável que a contratação dos artistas em questão para a Festa da Cebola se deu por preço muito acima do mercado, o que acabou por ocasionar enormes prejuízos aos cofres do Município de Ituporanga e, certamente, contribuiu para o resultado negativo do evento, que amargou prejuízo na casa dos R$ 200.000,00, conforme amplamente divulgado na imprensa da região”.

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