O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira (5), a soltura do prefeito de Garopaba, Júnior de Abreu Bento (Progressistas), que estava detido no âmbito da Operação Coleta Seletiva. A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que revogou a prisão preventiva por considerar a medida desproporcional e fundamentada em factos que carecem de contemporaneidade. A prisão ocorreu em 8 de janeiro deste ano. Além dele, outras duas pessoas também foram detidas.

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O magistrado do STJ, na decisão desta quinta-feira, destacou que as condutas investigadas, relacionadas com supostas fraudes em licitações e organização criminosa no setor de recolha de lixo, remontam maioritariamente aos anos de 2021 a 2023, sem a apresentação de fatos novos que justificassem a urgência do cárcere neste momento. Com a decisão, o ministro atendeu a um pedido da defesa de Bento, comandando pelo advogado Guilherme Silva Araujo.

Na sua argumentação, o ministro salientou que os crimes imputados ao prefeito não envolvem violência ou grave ameaça e que a manutenção da prisão preventiva deve ser sempre a última opção do Judiciário. Fonseca sublinhou que eventuais riscos à ordem pública ou à instrução criminal podem ser neutralizados por medidas cautelares menos gravosas, como o afastamento de funções administrativas ou a suspensão de contratos específicos. A decisão também mencionou a necessidade de preservar o mandato de um representante eleito democraticamente, afirmando que a retirada de um prefeito do cargo por via de prisão cautelar exige uma fundamentação particularmente rigorosa para evitar interferências indevidas na soberania popular.  

A Operação Coleta Seletiva, deflagrada para apurar prejuízos estimados em mais de R$ 771 mil aos cofres públicos, investiga um esquema onde editais de licitação teriam sido direccionados para beneficiar empresas específicas, inclusive com indícios de que minutas de documentos oficiais eram elaboradas pelos próprios empresários interessados.

Apesar da gravidade das denúncias de corrupção sistémica e manipulação de dados de reciclagem, o STJ entendeu que o aprofundamento das investigações pode ocorrer com o político em liberdade. Ao conceder o habeas corpus, o ministro recomendou ainda que a situação dos outros investigados que permanecem presos pelo mesmo decreto seja reavaliada pelas instâncias inferiores, observando se medidas alternativas também seriam aplicáveis aos demais envolvidos.

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