Em decisão cautelar do conselheiro Luiz Roberto Herbst, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão do pagamento do valor fixo de auxílio-combustível de R$ 3.179,77 pago a servidores estaduais catarinenses. Dentre as categorias que recebem o valor estão auditores fiscais e defensores públicos. O benefício tornou-se alvo da Corte de Contas em março deste ano, depois de um estudo apontar que o governo gastava R$ 38 milhões com os pagamentos a 769 funcionários.

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A reação do Estado veio somente depois que o TCE-SC cobrou uma regulamentação para a chamada Indenização de Uso do Veículo Próprio (IUVP). As novas regras entraram em vigor no começo de outubro deste ano. Mas elas não agradaram ao Tribunal. O novo modelo previa o pagamento de um valor fixo de R$ 3.179,77 com um adicional de rodagem por quilômetro conforme o número de viagens feitas pelos servidores em deslocamento por serviço.

Na decisão de Herbst, ele entende que "apesar da modificação na metodologia de cálculo da IUVP promovida pelo Poder Executivo, na essência, permanecem as mesmas incompatibilidades apontadas naquela oportunidade". Substancialmente, alega o conselheiro, "os avanços foram restritos". No entendimento dele, "pode-se considerar um avanço a modelagem do cálculo do valor para uso do veículo particular (depreciação do veículo, custos com manutenção,combustíveis, seguro etc.)", entretanto, permanece a inadequação de pagamento de parcela fixa mensal.

Essa metodologia, escreveu o conselheiro em sua decisão, deve ser utilizada para cálculo do valor indenizável na medida em que efetivamente ocorrerem os eventos relativos ao “exercício de atividades tipicamente estatais”, que são os fatos geradores da indenização. Segundo a diretoria técnica da Corte, não houve cumprimento da decisão que determinou o pagamento da IUVP somente aos servidores que efetivamente usem o carro próprio para desempenhas as atribuições funcionais.

Com isso, do decreto que regulamentou o novo formato, está suspensa a parcela básica fixa. Mas continua valendo a parcela complementar correspondente ao uso do carro conforme a quilometragem feita em deslocamentos de serviço.

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Segundo número obtido pelo colega da NSC TV Raphael Faraco, o valor que deixará de ser pago com a suspensão cautelar é de R$ 25,1 milhões. O recurso leva em conta 720 servidores que atualmente recebem o benefício, multiplicado por 11 meses, já que nas férias o valor não é pago. A decisão é válida até que a Corte de Contas julgue o mérito do processo.

O Governo do Estado ainda não foi oficialmente notificado e irá analisar o assunto.

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