Um projeto que tramita na Câmara de Vereadores de Florianópolis pretende regulamentar os aluguéis de curta duração, como os feitos por plataformas como Airbnb, Booking.com, QuintoAndar e similares. O texto foi apresentado pela vereadora Carla Ayres (PT). Entre os pontos principais está o recolhimento, por parte das empresa, de Imposto Sobre Serviços (ISS) na Capital catarinense.

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A parlamentar argumenta que tem crescido o número de imóveis desocupados destinados à modalidade de locação de curta permanência, o que acarreta no aumento significativo do preço dos alugueis de longa duração. O site do Airbnb aponta que há mais de 1 mil espaços disponíveis na plataforma, somente em Florianópolis.

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Em 2024, o preço do metro quadrado alugado atingiu R$ 54,97 ao mês na capital catarinense, uma alta de 10,39% em relação ao ano anterior. Mais que o dobro da inflação no período, que foi de 4,83%. O valor fez de Florianópolis a segunda capital com o metro quadrado mais caro do país. Diante deste cenário, Carla Ayres afirma que “diversas cidades do mundo voltaram suas atenções para a necessidade de regulamentação das plataformas de aluguel de curta duração, como forma de oferecer uma maior segurança jurídica aos proprietários dos imóveis e clientes, além de contribuir para a ampliação no número de imóveis destinados aos alugueis de longa permanência”.

– É a lei da oferta e da procura: quanto menos imóveis disponíveis para alugar por um longo período, maior tende a ser o preço cobrado nessa modalidade de aluguel na nossa cidade. Cidades como Barcelona e Nova York decidiram proibir empresas de aluguel de curta duração. Portanto, para que a nossa cidade não precise chegar a este extremo, precisamos regulamentar esta atividade que tem crescido de forma substancial em Florianópolis”, concluiu a parlamentar.

Confira os pontos principais da proposta:

● Proíbe a hospedagem de crianças e adolescentes, sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis ou uma autorização com reconhecimento de firma;

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● Obriga as plataformas com sede fiscal fora do município de Florianópolis, a realizarem a retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS correspondente quando os referidos serviços foram realizados no município de Florianópolis;

● Determina a manutenção, por no mínimo 90 dias, a contar do fim da hospedagem, da base de dados digital de cada hóspede com documento de identificação civil ou passaporte;

● Cria o Cadastro Municipal de Hospedagem;
● Considera como hospedagem de curta temporada o aluguel de imóveis residenciais para períodos de no máximo 90 dias;

● Estabelece a obrigatoriedade de cadastro de prestador de serviço no Ministério do Turismo, de alvará de licença e declaração informando a quantidade de hóspedes permitidos no imóvel;

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● Além disso, determina que as plataformas enviem ao poder público municipal um relatório semestral com as informações sobre a quantidade de diárias, número de hóspedes, valor das diárias, entre outras.

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