Uma vinícola de Santa Catarina recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) contra a decisão de primeira instância que permitiu um empreendedor rural construir uma granja de suínos na vizinhança. O caso se refere a um impasse em Tangará, no Meio-Oeste catarinense. Lá, está localizada a Vinícola Panceri, que alega prejuízos com a construção da granja a cerca de 300 metros do estabelecimento. A Associação Cultural da Vitivinicultura também recorreu da sentença, apontando que a liberação da obra pode levar ao fechamento do único museu dedicado à vitivinicultura no Estado, localizado no município.

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Em primeira instância, o juiz da Vara Única da Comarca de Tangará, Flavio Luis Dell Antonio, concluiu que a granja não viola o direito de vizinhança e não interfere nas atividades turísticas e de produção de vinhos do local. O embate se arrasta desde 2023, entre os proprietários da vinícola e o empreendedor rural Ian Coser, responsável pela implantação da suinocultura.

Veja abaixo foto da vinícola

A disputa começou após a vinícola e a Associação Cultural da Vitivinicultura Catarinense ingressarem com ação pedindo a suspensão das obras da granja, alegando risco de danos ambientais, mau cheiro e prejuízos ao turismo na região. Elas também contestavam a licença ambiental emitida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA). Segundo a decisão, o juiz baseou-se especialmente na perícia independente, que analisou aspectos ambientais, sanitários, topográficos e operacionais da futura granja. Para o magistrado, não há impedimento legal para a instalação da granja na área, além de a obra cumprir as normas ambientais e sanitárias.

A sentença afirma que vinícolas e suinoculturas convivem lado a lado em várias regiões de Santa Catarina, incluindo exemplos próximos, como em Videira. A decisão ainda orienta que haja diálogo entre as partes para alinhar datas de aplicação de dejetos, especialmente em dias de eventos da vinícola, mas rejeita qualquer alegação de dano atual ou iminente.

Recurso ao TJ-SC

Aa vinícola alega que a própria perícia reconhece a existência de danos, ainda que, segundo o perito judicial, eles “possam ser mitigados”. Mesmo assim, a defesa alega que o caso abre um precedente considerado perigoso. O recurso sustenta que a prefeitura errou ao declarar a conformidade urbanística do empreendimento, ignorando a lei que criou o Corredor de Interesse Turístico, Cultural e de Lazer (CIT).

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Segundo a sustentação, a administração municipal desconsiderou que, embora o empreendimento esteja fora do contorno geométrico formal do CIT, ele fica a poucos metros do corredor e diretamente na rota dos ventos predominantes, fator que pode comprometer degustações, visitas e eventos que hoje constituem a principal vitrine turística e econômica de Tangará.

O recurso também questiona a validade do laudo pericial judicial, que teria se baseado em informações fornecidas pelo próprio empreendedor, sem análise técnica de ventos, odores ou impacto sobre o turismo, além de apontar vícios no licenciamento ambiental emitido pelo IMA.