O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que os municípios não poderão contratar escritórios de advocacia para mover ações contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) pelo pagamento de royalties da exploração de petróleo e gás. A coluna apurou que, nas últimas semanas, o assunto mobilizou uma romaria de advogados no TCE – inclusive escritórios de Brasília, interessados em possíveis contratos com prefeituras catarinenses.
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O motivo é a projeção de ganhos: fontes relatam que, somente em honorários, as ações em SC poderiam render R$ 500 milhões a advogados.
A consulta ao TCE foi feita pela Federação dos Municípios de Santa Catarina (Fecam), em 2022. Ao longo do processo, a OAB também pediu para ser incluída.
No julgamento, o Tribunal decidiu que não há justificativa para contratação externa, uma vez que os municípios têm a própria procuradoria jurídica. Basicamente, o TCE diz que não pode haver contrato com advogados sem licitação, e que esse tipo de ação não poderia resultar em ganho pessoal de honorários.
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O relator, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, apresentou um voto de 32 páginas, em que sublinha que a contratação de advogado privado sem licitação só seria possível em caso de um serviço considerado singular – como uma demanda inovadora, sem precedentes no Judiciário. Afirmou que o tema “envolve a preservação do interesse público, o respeito aos princípios orçamentários e da administração pública, o atendimento dos preceitos do estatuto licitatório, a atenção à legalidade e legitimidade da despesa do ente público e o atendimento dos princípios da razoabilidade e economicidade”.
O voto também traz trechos de uma manifestação do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em que ele ressalta que “a destinação de valores exorbitantes para o pagamento de serviços advocatícios, em causas tão importantes para o município, implica, de outro lado, a perda de recursos que seriam de extrema relevância na implementação de ações para a coletividade, mesmo porque os recursos são finitos e o gestor precisa fazer escolhas para a boa destinação dessas verbas”.
O conselheiro afirma, ainda, que uma decisão contrária contestaria a finalidade das procuradorias municipais:
“O exercício da advocacia pública é uma função essencial à justiça e uma atividade típica de Estado, cabendo a ela a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes, de modo que, apenas em caráter excepcionalíssimo, justifica-se a contratação por inexigibilidade de serviços advocatícios”, afirma.
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