O Governo do Estado reiterou, em nota oficial, a decisão de não aderir ao convênio com o governo federal que prevê a cobrança do SPVAT – o novo DPVAT – junto com o IPVA. Assinada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Fazenda, a nota contesta o entendimento da  Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL), vinculada ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de que a adesão dos estados seria obrigatória.

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O texto fala, ainda, em dificuldades de operacionalização, uma vez que o IPVA pode ser parcelado em SC, e afirma que o custo de implementar o sistema de cobrança não seria compensado pelo retorno de 1% do valor recolhido pelo seguro no Estado, previsto como retorno pelo governo federal.

Veja a nota na íntegra:

“Em relação à decisão do Governo do Estado de não aderir ao convênio proposto pelo Governo Federal para a cobrança do SPVAT no IPVA, é importante esclarecer que a lei federal que recriou a taxa extinta em 2020 não prevê nenhuma obrigatoriedade aos Estados.

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O entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) é de que a hipótese de “renúncia de receita” só seria considerada válida caso o Estado estivesse abrindo mão de um valor pago por um serviço executado, o que não é o caso. A proposta de convênio oferecida por parte da União não pareceu vantajosa a Santa Catarina que, conforme a lei permite, optou por não firmá-la — o texto legal afirma que as unidades da Federação “podem” firmar convênio para cobrar o seguro junto do IPVA. Também cabe esclarecer que a mencionada Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL) não é órgão oficial com atribuição de interpretação jurídica. Isto compete à Advocacia-Geral da União em relação às normas e leis federais, e à PGE/SC no âmbito estadual.

Além da avaliação da PGE/SC, a decisão do governador Jorginho Mello também é respaldada pela análise da Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pela cobrança do IPVA. O estudo mostrou que o Governo do Estado teria dificuldades na operacionalização do convênio porque, em Santa Catarina, o pagamento do IPVA em cota única ou parcelado tem prazos definidos conforme o final da placa do veículo. Por exemplo: um automóvel com placa terminada em 9, só precisa ter o IPVA pago em setembro. Contudo, o Governo Federal pretende fazer a cobrança da taxa de R$ 60 do SPVAT em janeiro, o que seria incompatível com o calendário do IPVA em SC.

Outra questão técnica envolve o custo para a operacionalização da cobrança. Mesmo que o Estado recebesse 1% do valor do SPVAT que seria repassado pela União em caso de adesão ao convênio, o custo para desenvolver e manter o sistema integrado de cobrança não compensaria os ganhos com a nova arrecadação – SC receberia cerca de R$ 2,5 milhões/ano do Governo Federal pela cobrança da nova taxa.

É importante lembrar que Santa Catarina não está sozinha na decisão de não aderir ao convênio proposto pela União para a cobrança do SPVAT. Nos últimos dias, os governos do Distrito Federal e de Minas Gerais também anunciaram que não irão cobrar a taxa federal”.

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