O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou resolução que estabelece um percentual mínimo de mulheres nos cargos de desembargador. A modificação atende decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a ampliação de acesso das juízas titulares aos tribunais. 

Continua depois da publicidade

Siga as notícias do NSC Total pelo Google Notícias

A norma foi aprovada na sessão do dia 27 de novembro do Tribunal Pleno, e altera a critérios de promoção por merecimento a partir de 1º de janeiro de 2024. O novo texto diz que, “enquanto o TRT-SC não alcançar a proporção mínima de 40% de desembargadoras nos cargos de carreira, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas, de forma alternada, por meio de dois tipos de edital: um exclusivo para mulheres e outro misto, com participação de juízes e juízas”. 

Significa que o tribunal deverá ter pelo menos seis desembargadoras – duas a mais do que a situação atual. O percentual aplica-se somente às vagas de carreira (14 cargos), sem considerar os quatro destinados ao quinto constitucional (advocacia e membros do Ministério Público), que não são abrangidos pela norma do CNJ. A promoção por antiguidade também não foi alterada. 

Apesar da Justiça do Trabalho ter um dos maiores percentuais de mulheres nos tribunais, o acesso delas aos patamares mais elevados da carreira ainda é um desafio. Atualmente, os homens ocupam a maioria dos cargos da magistratura no TRT-SC. Representam 59% (76 juízes) do total, enquanto as mulheres representam 41% (53 juízas). A proporção se desdobra da seguinte forma: entre os 52 cargos de juízes substitutos, 25 são mulheres (48%); dos 60 titulares, 23 são mulheres (38%); e dos 18 desembargadores, apenas cinco são mulheres (28%) – uma delas é do quinto constitucional. 

Continua depois da publicidade

Destaques do NSC Total