O juiz Otávio José Minatto, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TER-SC) negou, neste sábado (3), o mandado de segurança apresentado por integrantes do PL de Balneário Camboriú, que pediam a suspensão da convenção agendada para segunda-feira (5). O argumento era que quatro dos sete membros do diretório municipal foram instituídos antes de estarem filiados oficialmente ao partido.
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O magistrado considerou que, na data da convenção, as filiações do diretório estão regulares.
“Percebo que, mesmo não inscritos no partido à época do anotação da comissão provisória (6/03/2024), os integrantes glosados na impetração, no mês subsequente (abril/2024), procederam à devida adesão ao quadro partidário (conforme as fichas de filiação apresentadas pelo impetrante). Portanto, à data da convenção (5/08/2024), convalidado já se encontra o requisito estatutário de filiação para composição do órgão partidário no aspecto que fundamentalmente importa ao processo eleitoral”.
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Com a decisão, a convenção que confirmará a candidatura de Peeter Grando (PL) a prefeito está mantida. No entanto, o ato continuará “sub Júdice”, ou seja, aguardando parecer judicial, até que seja julgado o mérito.
O advogado Richard Olivette, que moveu a ação, disse que pretende recorrer.