A juíza Sônia Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, concedeu liminar ao Ministerio Público de Santa Catarina (MPSC) em ação contra a construtora Pasqualotto, que envolve um projeto na Praia Brava. A empresa está proibida de fazer intervenções no terreno, e também de anunciar a venda dos apartamentos até que tenha todas as licenças necessárias para o empreendimento.

Continua depois da publicidade

A decisão afirma que os apartamentos já constam em anúncios em imobiliárias por R$ 1,2 milhão a R$ 1,6 milhão _ embora ainda não tenham incorporação, nem projeto aprovado na prefeitura. Na ação, a 10ª Promotoria de Justiça afirma que a empresa desmatou área de restinga e de Mata Atlântica em recuperação sem autorização dos órgãos ambientais.

Segundo o MPSC, foram “sucessivas ações de bosqueamento e raleamento que, a pretexto de “limpar” a área, buscam na verdade torná- lo ambientalmente menos relevante, inclusive quando do licenciamento ambiental e do inventário florestal”.

A possibilidade de um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi afastada depois que um representante do Centro de Apoio Técnico do Ministério Público teria sido recebido por um representante da empresa armado _ ele não tinha autorização para porte de armas. O trabalhador foi denunciado e detido dias depois pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Itapema. A arma e 10 munições foram apreendidas.

A Promotoria alegou que a empresa “criou ambiente totalmente impróprio à resolução consensual dos fatos”. Na decisão, a Justiça determina que a empresa instale placas no terreno, indicando a pendência, a também que a ação seja incluída nos registros do imóvel em cartório.

Continua depois da publicidade

Contraponto – o que diz a empresa

O advogado Rômulo Diehl Volaco, que responde pela construtora, esclareceu que a empresa "respeita a atuação dos agentes públicos, no tocante às questões ambientais que envolvem o empreendimento, afirmando que apesar de não ter dado início ao mesmo, assume o compromisso de que somente procederá o avanço do projeto após a aprovação deste pelos órgãos ambientais municipal, estadual e federal".

Em nota, diz que a construtora "entende a importância da legislação ambiental, e que sempre pautou suas ações e empreendimentos de acordo com estes princípios, seguindo todos os procedimentos necessários, nos termos da lei".

Quanto ao funcionário armado, o advogado afirma que a empresa "desconhece as alegações e pugna pelo esclarecimento dos fatos". De acordo com os autos, afirma, "não há qualquer comprovação do evento e nem imputação de responsabilidade neste sentido. Existem apenas fatos posteriores que envolvem o acusado e com circustância em sua residência em outro município", conclui a nota.