Uma liminar concedida pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho, em Florianópolis, proíbe a Havan e o empresário Luciano Hang de influenciar o voto dos funcionários, induzir a manifestações contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político, e de fazer enquetes eleitorais entre os trabalhadores. A decisão foi dada em resposta a uma cautelar, apresentada na terça-feira pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questiona a conduta do empresário em dois vídeos, direcionados aos empregados. Nas gravações, publicadas nas redes sociais, ele pede votos a Jair Bolsonaro (PSL).

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O juiz afirma que não se trata de “reprimir, tolher ou censurar” a opinião do empresário, nem suas manifestações políticas _ mas de avaliar até que ponto poderia expressar-se como fez. “Não podemos fazer tudo o que temos vontade de fazer sem observar que impactos isso traz a outras pessoas, a uma coletividade ou à sociedade”, escreve na decisão.

O magistrado determina que a empresa divulgue, até 24 horas após ser intimada da decisão, uma cópia da liminar no quadro de aviso aos funcionários, em todas as lojas da rede _ “de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato”. A Havan também terá que publicar um vídeo, nas redes sociais, com o conteúdo da decisão.

Entre os pedidos apresentados pelo Ministério Público, o único não aceito foi para que a empresa cedesse espaço em rede nacional de televisão, para que o MPT divulgasse direito de resposta. No entendimento do magistrado, como os vídeos se restringiram às redes sociais, a medida seria “desproporcional”.

Caso descumpra a decisão, a Havan está sujeita a multa de R$ 500 mil.

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O empresário Luciano Hang informou que vai recorrer. Ele disse ter recebido a decisão com “indignação” e afirma que se trata de uma “tentativa do poder público de o calar”. No início da semana, Hang afirmou que os vídeos publicados fazem parte da política de transparência da empresa e negou que tenha havido coação dos funcionários.

Leia a decisão na íntegra