O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do Ministério Público estadual (MPSC) contra o pedágio ambiental de Bombinhas, que é cobrado desde 2015. Caberá à última instância do poder judiciário brasileiro avaliar se os termos da lei que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) ferem a constituição.

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O recurso é assinado pelo procurador de Justiça Rogê Macedo Neves, coordenador de recursos cíveis do MPSC, e aguardava desde junho um parecer do TJSC para o encaminhamento à Suprema Corte.

O Ministério Público alega que é preciso evitar a multiplicação de tributos “que a pretexto de garantia de mecanismos de proteção ao meio ambiente, acabam por não se enquadrar no conceito constitucional de taxa, além de restringir a circulação de pessoas e bens”.

A procuradoria afirma, no recurso, que a TPA de Bombinhas fere a Constituição Federal e a do Estado de Santa Catarina ao cobrar uma taxa que não oferece, em troca, um serviço específico a ser prestado pelo poder público _ como prevê a legislação.

Também aponta para tratamento desigual entre contribuintes, uma vez que há isenções de pagamento previstas na TPA e prazo limitado de cobrança, entre novembro e abril.

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No recurso, o procurador diz que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a cobrança, incentivará a criação de outras taxas similares pelo país “com sérios vícios de inconstitucionalidade (…) no que concerne às limitações do poder de tributar”.

A decisão do TJSC que manteve a cobrança do pedágio, em fevereiro do ano passado, teve votação apertada, de 13 votos a 10. Diante do assunto polêmico, a maioria dos desembargadores decidiu publicar declaração de voto no processo, mostrando como se posicionou e por que.

Entre os votos favoráveis ao pedágio, que foram maioria, pesou a tese de que Bombinhas é afetada pela alta carga turística, e que a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental seria uma maneira de minimizar os danos.

Reforço na arrecadação

Para Bombinhas, o pedágio ambiental representa um importante reforço na arrecadação. No último verão o volume de taxas pagas ultrapassou R$ 6 milhões. O valor não incluiu os inadimplentes, que chegam a 50% dos turistas que entram na cidade.

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Desde o ano passado um Conselho Gestor determina a aplicação dos recursos do pedágio. Um dos processos em andamento é o de despoluição dos rios de Bombinhas, que será custeado pela taxa. A prefeitura investiu, no último verão, em serviços de limpeza, manutenção das praias e trilhas, e compra de lixeiras.

No entanto, a maior parte do que é arrecadado vai parar na conta do consórcio TD, que administra o pedágio. Foram R$ 9,5 milhões em quatro anos. O contrato foi renovado recentemente pelo município, até abril do ano que vem.

Demora

O MPSC já havia anunciado no ano passado, logo após o julgamento, a intenção de recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve o pedágio de Bombinhas. Mas aguardava a publicação do acórdão, o que só ocorreu em maio deste ano _ um ano e três meses após o julgamento.

Linha do tempo

– julho de 2014

Os vereadores de Bombinhas aprovam o projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A proposta teve apenas um voto contrário

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– agosto de 2014

O Centro de Apoio Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade, órgão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), junto com a 2ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, recorrem ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alegando que o pedágio de Bombinhas é inconstitucional

– dezembro de 2014

TJSC julga pedido liminar do MPSC e decide manter a lei que prevê a cobrança do pedágio

– janeiro de 2015

Começa a cobrança da TPA em Bombinhas

– fevereiro de 2017

TJSC julga a ação direta de constitucionalidade do MPSC que questiona o pedágio. Por 13 votos a 10, a taxa é mantida

– maio de 2018

O Tribunal publica o acórdão, a decisão final dos desembargadores. O MPSC decide recorrer

– junho de 2018

A Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC apresenta recurso e pede ao TJSC que encaminhe ao Supremo Tribunal Federal (STF)

– agosto de 2018

TJSC aceita o pedido de recurso a instância superior e encaminha o documento ao STF