Promotor diz que inércia do Estado e dos municípios na pandemia poderá parar na Justiça

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Promotor Douglas Roberto Martins (foto: Bianor Rosa, Divulgação) (Foto: Bianor Rosa, Divulgação)

Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Área da Cidadania no Ministério Público de Santa Catarina, o promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, integrante do Gabinete Gestor de Crise do MPSC, fala sobre a regionalização da gestão da pandemia do novo coronavírus em SC. Ele faz um alerta: o Estado não pode se eximir de atuar, e, assim como os municípios, pode ser responsabilizado pela inércia.

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ENTREVISTA: Douglas Roberto Martins, promotor de Justiça

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O MPSC está acompanhando as medidas de enfrentamento à pandemia?

O acompanhamento se mantém em duas frentes. Uma delas é pela Procuradoria Geral de Justiça e a Promotoria da Capital, em relação às ações do Estado. A segunda frente é em cada promotoria. Cada comarca tem feito o acompanhamento junto aos municípios da região, (avaliando) como as ações estão sendo deliberadas conforme matriz de risco, se as comissões gestoras regionais estão se reunindo, como estão agindo a partir das orientações.

A partir do momento em que não tiver justificativa clara, ou coerência com a realidade, abre-se a possibilidade de questionamento do MP. 

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Qual é o limite para esse acompanhamento? O MP pode intervir?

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Fixamos alguns critérios, mas não há uma regra clara, seja jurídica, seja de cunho técnico, sobre em que momento tomar medidas. O acompanhamento tem sido exigir do municípios e do Estado a apresentação de justificativas técnicas, e avaliar se têm coerência com ações, com os dados apresentados, e, em especial, com a matriz de risco desenvolvida pelo Estado. 

O critério técnico, epidemiológico, tem que ser conduzido pelas autoridades sanitárias. A partir do momento em que não tiver justificativa clara, ou coerência com a realidade, abre-se a possibilidade de questionamento do MP. Cada promotoria de justiça vai avaliar isso com independência.

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Alguma medida foi tomada recentemente?

Desde a regionalização, não. Apesar da política de avaliação das regiões, entendemos que o Estado continua tendo a mesma parcela de responsabilidade que sempre teve, normatização que está na Lei 3979 e na Constituição. O Estado não pode abdicar de uma responsabilidade que a Constituição impõe a ele. Se há indicativo (de agravamento), e os municípios não mudam a política que vem sendo implementada, o Estado também não, entendemos que há a mesma parcela de responsabilidade.

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 O Estado não pode abdicar de uma responsabilidade que a Constituição impõe a ele.

O que tem sido feito para avaliar as decisões?

No âmbito estadual temos dialogado com o Estado, questionado de que forma vai organizar e participar da tomada de decisões de cada região. O Estado vem trabalhando em uma Portaria para uma matriz de avaliação de risco, para que se tenha clareza sobre a responsabilidade de todos. Em âmbito regional, cabe a cada promotoria de Justiça. Mas não tenho informações, até agora, de medidas judiciais.

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A judicialização foi adotada em vários estados como último recurso. Isso pode se repetir em SC?

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Tanto quanto possível, buscamos resolver no diálogo, com entendimento comum em relação aos problemas. Evitamos ao máximo judicializar, porque a condução do processo é técnica. Mas temos sempre (a hipótese) em consideração, e não afastamos a possibilidade de tomar medidas judiciais se verificada inércia injustificada. Inclusive com responsabilização civil e administrativa, com base na Medida Provisória 966, que teve interpretação do STF de que gestores devem se embasar em critérios científicos.

Não afastamos a possibilidade de tomar medidas judiciais se verificada inércia injustificada.

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Como avalia o cenário atual?

É importante a participação de todos, da sociedade, na condução desse processo. Quando a gente pensa em retomar a circulação de pessoas, de atividades, não se trata de retomar a realidade que tínhamos antes. É um processo que vai durar muito, e será menos traumático quanto maior for a adesão às medidas. Temos que aderir voluntariamente. Do contrário, medidas mais restritivas serão a única alternativa possível.

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