TJ nega recurso de Campagnolo em ação por “perseguição religiosa” na Udesc

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Foto: Solon Soares, Alesc

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso da deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL) na ação em que ela pede indenização à historiadora Marlene de Fáveri, professora da Udesc, por “perseguição religiosa e ideológica”.

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A professora, que tem como objeto de estudos feminismo e gênero, abriu mão de orientar o projeto de pesquisa de Campagnolo. A deputada, que se declara antifeminista, alegou que teria sido prejudicada em sua carreira acadêmica.

A ação havia sido considerada improcedente em primeira instância, por falta de provas. Na época, mais de 30 entidades na América Latina manifestaram-se a favor da professora. Agora, o motivo para a negativa do recurso foi a falta de pagamento das custas processuais.

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Os advogados da deputada vão recorrer da decisão.