A 8ª Câmara Criminal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que questionou a rejeição da denúncia contra seis pessoas por suposto envolvimento na morte do primeiro prefeito de Balneário Camboriú, Higino Pio, durante a ditadura militar.

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A decisão em primeira instância foi da 7ª Vara da Justiça Federa de Florianópolis. Higino Pio foi encontrado enforcado nas dependências da Escola de Aprendizes Marinheiros de Florianópolis, em março de 1969.

O inquérito afirmou que não foi possível identificar os responsáveis diretos pelo estrangulamento de Higino Pio, mas conseguiu-se apurar quem determinou o sequestro dele “mantendo-o preso até que confessasse um crime que não cometeu, assumindo o risco de homicídio no cárcere”, de acordo com o Ministério Público.

Foram denunciados à Justiça Carlos Passoni Júnior, Heraldo Neves Arruda, Dário Nunes Silva, Paulo Mendonça Souza, Léo Meyer Coutinho e José Caldeira Ferreira de Bastos.

Entre os denunciados há médicos legistas e peritos que atuaram na época. Os crimes listados incluíam sequestro por motivação política, denunciação caluniosa, falso testemunho e falsificação de laudos periciais _ o Ministério Público admitiu, na denúncia, que as falsificações possam ter sido motivadas por coação moral, “em face do terrorismo do Estado”.

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Anistia

O entendimento dos desembargadores foi de que os supostos crimes cometidos durante o período militar já teriam sido anistiados pela Lei n. 6.683/79, por isso recomendaram o arquivamento do processo.

Os advogados Leoberto Caon, Gabriel Henrique da Silva e Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, responsáveis pela defesa de Carlos Passoni, comentaram a decisão:

– Elogiável e muito sensata a posição do Tribunal, pois além da denúncia não descrever como Passoni teria concorrido para a morte do prefeito Higino, não fazia lógica abrir um processo criminal para verificar a ocorrência de crimes que já foram alcançados pela anistia e pela prescrição.

Denúncia infundada

O procurador da República João Marques Brandão Neto, autor da denúncia, argumentou no recurso ao TRF-4 que a lei de anistia faz referência a crimes políticos que foram punidos ou processados, o que não ocorreu no caso de Higino Pio.

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O então prefeito de Balneário Camboriú foi levado preso pelos militares no dia 19 de fevereiro de 1969, uma Quarta-feira de Cinzas, sob denúncias de corrupção que nunca foram comprovadas.

O laudo de sua morte, que ocorreu 17 dias depois, afirmava que ele havia cometido suicídio. A versão da ditadura só foi derrubada em definitivo em 2014 pela Comissão Nacional da Verdade, que concluiu que o laudo foi forjado.

O MPF pedia, na ação, que a Justiça considerasse a absolvição de Higino Pio dos crimes a ele imputados injustamente. Além de uma indenização coletiva de R$ 5 milhões a Balneário Camboriú, por parte da União.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

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