A ação foi ingressada por alunos de uma escola pública de Água Doce, no meio-oeste contra um professor, que, segundo eles, tratava-os com discriminação e os humilhava por conta da classe social.

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De acordo com depoimentos, ele se referia aos alunos como "energúmeno", "inço", "resto de placenta", "negra, pobre e burra", "nega suja" e "laranja podre que contamina os outros", entre outras ofensas. Os insultos se estendiam aos familiares.

A ação foi movida em 2007 por 13 alunos e ex-alunos da escola. Agora, pela decisão do juiz Alexandre Dittrich Buhr, da 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, o Estado terá que pagar aos alunos R$ 162 mil por danos morais. Na época, foi instaurado um processo administrativo disciplinar junto à Gerencia de Educação (Gered) e arquivado dois anos depois. Outro, de 2007, ainda está em andamento.

"A existência da conduta omissa do réu é inequívoca. Isso porque, apensar de ter havido inúmeras denúncias acerca do comportamento do professor, o Estado não cumpriu com seu dever de manter a organização e salubridade do ambiente escolar", destaca o magistrado em decisão.

O estado pode recorrer da decisão e, ainda, estudar a possibilidade de ingresso da ação regressiva contra o professor, servidor público estadual aposentado. O processo está em segredo de justiça.

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