Após estudos e escutas junto ao mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou o Programa Fácil, que visa oportunizar a companhias de menor porte (CMP) o acesso a recursos de menor custo ao mercado de capitais. As novas medidas, que vão contemplar empresas com faturamento anual inferior a R$ 500 milhões por ano – podendo incluir médias e pequenas empresas -, entrarão em vigor só dia 02 de janeiro de 2026, mas já mobilizam o setor empresarial e consultorias da área.

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Uma das empresas que trabalham nesse segmento é a Scudieri & Associados, consultoria especializada em M&A, captação de recursos e reestruturação. Ela é especializada em captações de até R$ 300 milhões sem bancos e corretoras. O sócio da Scudieri, Fabiano Cordado, está otimista com essas novas normativas da CVM.

– Estamos falando de uma revolução silenciosa. O regime Fácil pode destravar o crescimento de empresas sólidas que precisam de capital para escalar, inovar ou profissionalizar sua estrutura sem abrir mão do controle – destaca Fabiano Cordado.

Fabiano Cordado, sócio da consultoria Scudieri, vê avanço nas novas normas da CVM (Foto: Divulgação)

O regime Fácil – Facilitação do acesso a Capital e de Incentivos a Listagens foi editado no início do mês passado (03 de julho de 2025), por meio das resoluções CVM 231 e 232, da Comissão de Valores Mobiliários.

– O Fácil permite que companhias menores realizem ofertas públicas de ações ou dívidas de até R$ 300 milhões, com regras simplificadas, menos burocracia e sem exigência de coordenadores financeiros tradicionais. A novidade representa uma mudança histórica no mercado brasileiro, permitindo que empresas médias possam se financiar com investidores profissionais sem os altos custos e exigências legais de um IPO tradicional – explica Fabiano Cordado.

Segundo o empresário, a Scudieri vem estruturando soluções específicas para esse novo momento. A empresa, que tem atuação nacional, oferece modelagem financeira, estrutura jurídica, tese de investimento e captação junto a investidores profissionais. Entre as novidades do programa está a possibilidade de fazer ofertas sem o registro prévio na CVM.

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Na publicação da edição desse novo regime, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirmou que o Fácil expressa o compromisso da instituição com a redução de custos regulatórios, segurança jurídica e responsabilidade normativa.

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