Governo de SC simplifica condições para pagamentos de dívidas não tributárias

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Sede do Centro Administrativo do governo de SC (Foto: Felipe Carneiro, NSC, BD)

Quem deve até R$ 1 milhão ao governo catarinense e o débito não é relativo a tributos, tem agora uma nova alternativa, mais simples, para fazer os pagamentos. Os valores poderão ser quitados em até 60 vezes, mesmo que já esteja registrado em dívida ativa.

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Entre as dívidas não tributárias estão multas do Procon, do Tribunal de Contas do Estado, multas aplicadas pela Polícia Ambiental, a Vigilância Sanitária Estadual e Corpo de Bombeiros. Nesse grupo estão também dívidas que são multas de processos criminais, ressarcimento para a administração direta do Estado e demais poderes.

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O novo programa foi sugerido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e aceito pela Secretaria da Fazenda. De acordo com o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, como essa nova regra simplifica, ela também reduz custos de cobrança por parte do Estado.

A simplicidade do modelo segue a adotada pela Fazenda na cobrança de ICMS atrasado. Essa mudança foi adotada com a publicação do decreto 752/2020, que suspende os efeitos do decreto Nº 464 de 1995. Uma regra nova é que a prestação não pode ser inferior a R$ 150 por mês. Com mais prazo, e as facilidades, a intenção da PGE é aumentar a arrecadação do Estado.