O presidente do TJD do futebol de Santa Catarina indeferiu os pedidos (tecnicamente, não recebeu) do Barra na ação de impugnação da partida contra o Caravaggio do último final de semana. A decisão saiu no início da tarde desta quarta-feira.
Continua depois da publicidade
Entre na comunidade exclusiva de colunistas do NSC Total
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
Confira a explicação do árbitro Braulio Machado para o gol anulado do Barra
Barra encaminha ação de impugnação ao TJD-SC e pede paralisação do Catarinense 2025
Continua depois da publicidade
Afonso Buerger Filho negou o pedido de impugnação da partida, e por consequência os pedidos de liminares para paralisação do campeonato, alteração do placar para 1 x 0 para o Barra e marcação da partida entre Santa Catarina x Barra.
A argumentação do presidente do TJD-SC é de que não houve ilegalidade na ação do árbitro Braulio da Silva Machado e que sendo assim não há erro de direito, como alegam os advogados do Barra.
Entre na comunidade exclusiva de colunistas do NSC Total
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
Em seu despacho, o presidente do TJD-SC afirma que o árbitro cumpriu a regra do jogo, apesar de ter se equivocado no procedimento, como já admitido pela Comissão de Arbitragem da FCF.
Continua depois da publicidade
“Não vislumbro a ocorrência de ERRO DE DIREITO, o que compromete o recebimento da presente impugnação de partida. Ante o exposto, DEIXO DE RECEBER o presente pedido de IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA.“
A partir do “não recebimento”, o processo não segue para julgamento no TJD-SC.




