A procuradoria geral do TJD do futebol de Santa Catarina encaminhou na tarde desta quarta-feira ofício com denúncia e pedido de suspensão preventiva ao Joinville por causa dos fatos ocorridos na Arena durante a partida entre Jec e Marcílio Dias.

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O pedido foi aceito no início da noite pelo presidente do Tribunal, Mário Bertoncini, mas na forma de uma “medida inominada“, que é um instrumento jurídico de urgência que serve para garantir a eficácia, ou o efeito da ação, como se fosse uma liminar, aplicando três jogos com perda de mando de campo ao JEC.

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O pedido do procurador, Marcelo Silveira, tem como base a gravidade das ações da torcida do Joinville durante o segundo tempo da derrota do Jec por 4 x 2 para o Marcílio Dias. É uma medida preventiva que o procurador julgou necessária e o Tribunal referendou.

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Confira imagens da confusão na Arena Joinville

O jogo desta terça-feira, válido pela segunda fase do Catarinense 2026, foi paralisado em dois momentos no segundo tempo com sinalizadores arremessados para o campo. Houve também confronto entre torcedores e Polícia Militar. A partida ficou paralisada por 52 minutos. Muitos outros objetos foram jogados pela torcida do Joinville, conforme relatado em súmula pelo árbitro Braulio da Silva Machado.

Com a medida, o Joinville, que já foi notificado, em tese fica impedido de jogar com torcida presente até que os fatos sejam julgados nas comissões do TJD do futebol de Santa Catarina.

Por que em tese? Porque na prática o processo pode/deve ser julgado na terça feira que vem, dia 10, antes do próximo jogo do Joinville na Arena, que é dia 13. De toda forma, se condenado, o JEC corre o risco de jogar os dois jogos restantes do “quadrangular da morte” do Campeonato Catarinense com portões fechados.

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Torcedores relatam momentos de terror na Arena Joinville durante confusão: “Lamentável”

O Joinville tem dois jogos marcados para a Arena até o final do campeonato. O primeiro está previsto para o próximo dia 13, uma sexta-feira, contra o Carlos Renaux, e o segundo ocorre no dia 1º de março, contra o Figueirense.

Confira o texto do presidente do TJD do futebol de SC

Assim sendo, vejo por bem, calçado nos princípios disposto no art. 2º do CBJD,
notadamente legalidade, moralidade, oficialidade, razoabilidade, prevalência,
continuidade e estabilidade das competições (pro competitione e do espírito
desportivo (fair play), CONHECER o pedido da Procuradoria, para DE OFICIO,
aplicar PREVENTIVAMENTE a pena perda do mando de campo por três partidas
ao Joinville Esporte Clube, DETERMINANDO que jogos em que for mandante
neste interregno se realizem com portões fechados, sem a presença de torcida, e
sem venda de ingressos, aplicando-se as regras constantes no Regulamento Geral
das Competições da CBF, e nos exatos termos do art. 80-B, do Regulamento Geral
das Competições da FCF.”