Ao contestar as reações e críticas de estudo do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) e de outras entidades de carreiras da segurança pública sobre injustiças no projeto de reforma da previdência que o governador Moisés da Silva enviou a Assembleia Legislativa, o coronel Marlon Jorge Teza esclareceu que as regras são fixadas pela Constituição Federal e legislação complementar.

Continua depois da publicidade

Presidente da Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) e ex-presidente da Acors, o coronel Teza envia e-mail com outras informações sobre o projeto que tramita no legislativo estadual.

Confira:

“Prezado Jornalista Moacir Pereira, sobre alegada injustiça por Policiais Civis na reforma estadual da previdência, e no sentido de auxiliar o entendimento gostaria de esclarecer o seguinte:

A Emenda Constitucional n° 103 (resultante da PEC 06/19 Reforma da Previdência) determinou que, conforme seu Art 22 inciso XXI, compete a União  legislar sobre Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militar pelo seu caráter nacional sobre "inatividades e pensões", dentre outros.

Diante disso há o PL 1645/19 já  aprovado na Câmara dos Deputados e em fase final (provavelmente concluido até  esta quarta-feira pois o parecer do relator é  pela aprovação ) no Senado Federal que trata detalhadamente do Sistema de Proteção Social dos Militares (incluídos os militares dos Estados e DF) com simetria nas inatividades e pensões entre estes e os das Forças Armadas, portanto o PL em questão é  que, por Força Constitucional, trará as normas gerais retirando tal competência dos entes federados.

Por isso o comentário sobre as tais injustiças são infundados, pois não compete mais ao Estado membro tratar de tal tema relacionado a inatividades e pensões  dos seus militares. 

Art 22, inciso XXI da CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Espero ter colaborado e estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional

Marlo Jorge Teza-Coronel PMSC.”

Continua depois da publicidade

Leia as últimas notícias políticas no portal NSC Total

Ainda não é assinante? Assine e tenha acesso ilimitado ao NSC Total, leia as edições digitais dos jornais e aproveite os descontos do Clube NSC.