Ao contestar as reações e críticas de estudo do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) e de outras entidades de carreiras da segurança pública sobre injustiças no projeto de reforma da previdência que o governador Moisés da Silva enviou a Assembleia Legislativa, o coronel Marlon Jorge Teza esclareceu que as regras são fixadas pela Constituição Federal e legislação complementar.
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Presidente da Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) e ex-presidente da Acors, o coronel Teza envia e-mail com outras informações sobre o projeto que tramita no legislativo estadual.
Confira:
“Prezado Jornalista Moacir Pereira, sobre alegada injustiça por Policiais Civis na reforma estadual da previdência, e no sentido de auxiliar o entendimento gostaria de esclarecer o seguinte:
A Emenda Constitucional n° 103 (resultante da PEC 06/19 Reforma da Previdência) determinou que, conforme seu Art 22 inciso XXI, compete a União legislar sobre Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militar pelo seu caráter nacional sobre "inatividades e pensões", dentre outros.
Diante disso há o PL 1645/19 já aprovado na Câmara dos Deputados e em fase final (provavelmente concluido até esta quarta-feira pois o parecer do relator é pela aprovação ) no Senado Federal que trata detalhadamente do Sistema de Proteção Social dos Militares (incluídos os militares dos Estados e DF) com simetria nas inatividades e pensões entre estes e os das Forças Armadas, portanto o PL em questão é que, por Força Constitucional, trará as normas gerais retirando tal competência dos entes federados.
Por isso o comentário sobre as tais injustiças são infundados, pois não compete mais ao Estado membro tratar de tal tema relacionado a inatividades e pensões dos seus militares.
Art 22, inciso XXI da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Espero ter colaborado e estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional
Marlo Jorge Teza-Coronel PMSC.”
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