O futuro do Metropolitano será decidido nos próximos dias. A Justiça convocou para esta quinta-feira (2) uma assembleia geral para os credores avaliarem o plano de recuperação apresentado pelo clube. Este documento tem propostas para o pagamento de dívidas e reestruturação operacional. Se não houver quórum, uma segunda convocação já está marcada para o dia 9.

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A assembleia será online e tem uma pauta única, a discussão do plano. São três opções possíveis: aprovação, modificação ou rejeição – o que, neste caso, poderia levar à decretação de falência do clube. Nos bastidores, o clima é de otimismo, até pelo histórico de processos desta natureza, geralmente favoráveis ao devedor.

O encontro será presidido pelo administrador judicial, o escritório Medeiros & Costa Beber. A assembleia é considerada instalada, em primeira convocação, com a presença de credores (todos aqueles que têm dinheiro a receber do clube) titulares de mais da metade dos valores devidos. Se houver a necessidade de uma segunda convocação, a nova assembleia pode ocorrer com qualquer número de credores.

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Para participar da assembleia, cada credor deverá assinar a lista de presença, que será encerrada no momento da instalação. O credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 horas antes da data, documento que comprove poderes específicos para votação ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento.

O que acontece na assembleia será informado ao juiz responsável pelo processo de recuperação judicial. Se for aprovado, o plano será homologado pela Justiça, e o Metropoliano inicia os pagamentos dentro do cronograma proposto.

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O plano

No documento, o Metrô propõe pagar integralmente em 12 parcelas mensais a dívida a credores trabalhistas – como ex-funcionários e ex-jogadores, que têm prioridade no recebimento – cujo valor é de até dois salários mínimos. Os repasses iniciariam já a partir da implantação do plano.

Para débitos superiores, a ideia é aplicar um deságio (desconto) de 90% sobre o valor da dívida, com pagamento em parcela única após um período de carência de 11 meses. Já valores relativos ao FGTS serão depositados nas contas vinculadas junto à Caixa.

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Em relação a salários atrasados em até três meses antes da data do pedido de recuperação judicial, a proposta é de quitação em 30 dias, contados a partir da data da intimação referente à decisão que homologar o plano. Neste caso, a condição estaria limitada ao valor equivalente a cinco salários mínimos.

No caso de dívidas com fornecedores, empresas, prestadores de serviços e outros credores, o Metropolitano propõe deságios que vão de 50% a 85%, dependendo do valor do débito, com pagamento do saldo remanescente em 60 parcelas após um período de carência de 12 meses.

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