Fim da linha para a Renus, indústria de metais e plásticos com sede em Novo Hamburgo (RS). A empresa teve a falência decretada pela Justiça após três anos de um processo de recuperação judicial conturbado, com descumprimentos das condições pactuadas para a reestruturação e uma dívida milionária acumulada – só com a Fazenda Nacional, o passivo chega a R$ 60,5 milhões.
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A decisão foi publicada na última semana e também determinou que as portas da fábrica fossem lacradas. A Renus ainda empregava cerca de 30 pessoas, segundo informação repassada à coluna pelo sindicato dos trabalhadores da indústria plástica de Novo Hamburgo. Mas, no passado, quando ainda se chamava Metalúrgica Daniel – houve uma alteração societária em 2018 –, esse número foi bem maior, posicionando a companhia como referência no setor no Vale dos Sinos.
A Renus pediu recuperação judicial em 2023, à época com uma dívida sujeita ao processo na casa dos R$ 13 milhões – que só aumentou com o tempo. Na época, alegou ser vítima de crises internas e externas, com impactos na atividade industrial provocadas pela pandemia de Covid-19, que gerou rescisões de contratos com clientes, e arrestos e penhoras de faturamento determinados pela Justiça do Trabalho.
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“A impossibilidade de ter a sua disposição valor decorrente dos produtos vendidos cria, logicamente, um ‘efeito bola de neve’. Sem fluxo de caixa à disposição, a empresa se vê obrigada a vender seus recebíveis, a se endividar para efetuar o pagamento de despesas rotineiras, como a folha de pagamento, e impossibilitada de adquirir matéria-prima para abastecer sua linha de produção”, diz um trecho da petição inicial apresentada à Justiça.
Relatórios juntados nos autos do processo de recuperação judicial mostram que, desde então, o nível de endividamento e o prejuízo da empresa subiram, ao passo que a liquidez diminuiu. As receitas também já não eram mais suficientes para cobrir despesas operacionais básicas. A Renus alegou ainda prejuízos com um incêndio de grandes proporções ocorrido em abril deste ano, que destruiu o pavilhão do setor de galvanoplástica considerado estratégico para a produção, comprometendo maquinário e insumos.
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Plano descumprido
A Renus chegou a usar o incêndio para justificar dificuldades operacionais e tentar indeferir o pedido de falência feito por credores. Mas o juiz do caso, Alexandre Kosby Boeira, observou na sentença que, independentemente do episódio, vários outros elementos já apontavam o quadro de inviabilidade da empresa.
Entre os pontos citados estão o descumprimento do plano de recuperação, com aplicação de deságio (desconto) de 75% no pagamento de dívidas trabalhistas, índice superior ao autorizado pela Justiça, e pelo inadimplemento de credores financeiros estratégicos, entre eles os bancos Bradesco e Santander.
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A empresa também não teria bens livres de ônus. Um imóvel oferecido em garantia para pagamento de dívidas, por exemplo, está penhorado. Para o juiz, a análise de todos os elementos e documentos revelou a impossibilidade da manutenção da recuperação judicial da empresa.
“A decretação de sua quebra é a única alternativa de preservação dos ativos remanescentes, de sua reinserção na economia e na distribuição equitativa das perdas entre os credores”, anotou o magistrado.
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A decisão representa o fim de uma era para uma das mais tradicionais empresas da região. A companhia foi fundada em 1968 inicialmente no ramo de fabricação de produtos de metal, mais tarde incorporando a produção de plásticos. Chegou a atender clientes principalmente do ramo calçadista do Vale dos Sinos, expandindo atuação também para Santa Catarina e São Paulo.
Próximos passos
Ao decretar a falência, o juiz do caso deu prazo para que a Renus apresente a relação nominal atualizada de credores, além do balanço patrimonial e da escrituração contábil atualizados. O magistrado também determinou que o administrador judicial arrecade e avalie os bens da empresa, que devem ir a leilão para o pagamento de dívidas.
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