O projeto de lei de iniciativa popular que prevê a obrigatoriedade de dois profissionais dentro dos ônibus de Blumenau, incluindo a criação da função de agente de bordo, é inconstitucional, segundo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores. O parecer contrário é uma ducha de água fria para o Sindetranscol, o sindicato da categoria, que mobilizou um abaixo-assinado com 16 mil assinaturas que deu corpo à proposta.

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Quatro dos cinco vereadores que integram a CCJ – Flavinho (PL), Egídio Beckhauser (Republicanos), Bruno Cunha (Cidadania) e Bruno Win (Novo) – seguiram o entendimento da Procuradoria da Casa, que entendeu que a proposta tem vício de ilegalidade. Conforme o parecer, esse tipo de iniciativa deveria partir do poder Executivo por interferir na organização da prestação de um serviço público e na gestão de um contrato de concessão, o que impediria a tramitação por iniciativa popular.

Única voz favorável ao projeto na CCJ, o vereador Adriano Pereira (PT) apresentou um parecer jurídico divergente, defendendo que o projeto é constitucional por regulamentar aspectos da prestação do serviço pela empresa concessionária, sem criar cargos públicos ou alterar a estrutura administrativa do município. Mas foi voto vencido.

A proposta em questão é uma resposta da categoria à derrubada de uma lei, no fim do ano passado, que obrigava a presença de cobradores nos ônibus de Blumenau. A iniciativa prevê o retorno da função, mas com mudança de nomenclatura para agente de bordo, com outras funções que iriam além da cobrança da tarifa (leia mais sobre o projeto aqui).

O plenário da Câmara é soberano para decidir sobre o assunto, mas o parecer contrário da CCJ por ora enfraquece a causa da categoria. O Sindetranscol estuda recurso da decisão e promete não desistir do debate.

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