Uma lei aprovada no dia 19 de dezembro de 2025 na Câmara de Vereadores permite que prédios dobrem de tamanho em Florianópolis desde que as construtoras oferecessem contrapartida à cidade. A Lei Complementar 782/2025 tem, justamente, esse ponto polêmico, da maior verticalização da capital, e que consta no decreto municipal 27.952/2025, suspenso por decisão da Justiça, no dia 14 de julho.
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A decisão entendeu que, ao criar limites específicos e diferenciação para áreas litorâneas, o Poder Executivo estaria legislando sobre índices urbanísticos. A discussão, portanto, deveria passar pelo Legislativo e ter participação popular, não podendo ocorrer por decreto.
Verticalização em Florianópolis traz forte debate na capital:
É aí que entra a lei aprovada no final do ano passado, formalizando dentro do rito legal, o conteúdo do decreto, ora suspenso. Esse fato traz um novo componente que poderá influenciar na decisão do mérito da ação, no Tribunal de Justiça.
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O assunto foi discutido no programa Conversas Cruzadas da CBN Floripa, nesta segunda-feira (20). O presidente do Sinduscon, Carlos Leite, ressaltou a importância do sistema democrático de pesos e contrapesos, para trazer equilíbrio às decisões.
O Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do MPSC, Isac Sabbá Guimarães, afirmou que o foco agora é analisar se houve ampla discussão pública sobre o tema, conforme previsão do Estatuto das Cidades.
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