O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, de forma cautelar, trechos do decreto que alterou o Plano Diretor de Florianópolis. Um dos artigos suspensos permitia que prédios dobrassem de tamanho se as construtoras oferecessem contrapartida à cidade. A decisão foi publicada na terça-feira (14) e cabe recurso. Questionada, a Prefeitura de Florianópolis não retornou contato até o fechamento da matéria.

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A suspensão impede que a gestão municipal emita novas licenças ou alvarás de construção baseados nos critérios dos artigos 13 e 14 do Decreto Municipal n. 27.952/2025. A determinação ocorreu em caráter de urgência, visto que a manutenção desses artigos poderia permitir construções possivelmente inconstitucionais, segundo a Justiça.

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A reportagem do NSC Total entrou em contato com a Prefeitura de Florianópolis, buscando um posicionamento a respeito dos artigos suspensos no decreto municipal, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Decisão proíbe prédios de dobrarem de tamanho em Florianópolis

O artigo 13 do decreto tratava do acréscimo de pavimentos em troca de espaços de fruição pública. Em algumas situações, as construções poderiam dobrar o seu número de pavimentos, em mecanismo conhecido como “outorga onerosa do direito de construir”.

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O trecho admitia acréscimos ainda maiores, desde que houvesse consulta pública e anuência do Conselho da Cidade. Para casos de proximidade da orla havia limites específicos, com maiores restrições.

A decisão entendeu que, ao criar limites específicos e diferenciação para áreas litorâneas, o Poder Executivo estaria legislando sobre índices urbanísticos. A discussão, portanto, deveria passar pelo Legislativo e ter participação popular, não podendo ocorrer por decreto.

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Decreto que alterou Plano Diretor em Florianópolis criou novo benefício para empreendimentos

O artigo 14 do decreto criou uma nova hipótese para concessão de bônus construtivos. Pelo Plano Diretor, o benefício é permitido quando o empreendedor destina áreas para espaços de convivência, passagens para pedestres ou preservação da paisagem. O decreto incluiu ainda a possibilidade de conceder o incentivo para a implantação de vias públicas.

Na decisão, o tribunal entendeu que o município não poderia ampliar, por decreto, as hipóteses previstas em lei. Também destacou que a abertura de ruas para veículos não se confunde com as passagens para pedestres previstas no Plano Diretor.

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O texto ainda estabelecia que a doação de áreas para abertura de vias não seria considerada parcelamento do solo. Para o tribunal, porém, a regra contraria a Lei Federal nº 6.766/79, que define que a subdivisão de terrenos com abertura de novas vias caracteriza loteamento.

A decisão também apontou conflito com o próprio Plano Diretor de Florianópolis, que equipara esse tipo de intervenção ao parcelamento do solo. Segundo a Justiça, o decreto criou regras novas sem autorização legal e invadiu competências reservadas à legislação federal e ao Poder Legislativo, motivo pelo qual o artigo também teve a eficácia suspensa.

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Decisão ocorre após pedido do MPSC

A determinação ocorreu após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ter entrado com uma ação, em julho de 2025, solicitando que os artigos 13 e 14 do Decreto Municipal n. 27.952/2025 fossem declarados inconstitucionais.

Os trechos alteram regras de uso do solo e potencial construtivo da cidade e, segundo o MP, só poderiam ser definidos por legislação específica, com debate público e aprovação no Legislativo. O tema, portanto, não poderia ser tratado em decreto municipal.

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— O regime jurídico da Outorga Onerosa e da Transferência do Direito de Construir não pode estar disciplinado em Decreto, uma vez que, por expressa previsão do Estatuto da Cidade, esses institutos devem estar disciplinados integralmente no Plano Diretor Municipal. Esta determinação não constitui mera sugestão legislativa, mas sim uma imposição normativa que decorre de norma geral sobre Direito Urbanístico — alegou o MPSC na ação.