A partir desta sexta-feira (1) já estão valendo as novas regras para seguros no Brasil. As normas são da Circular 642/21, publicada em 21 de setembro, pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Os seguros poderão ter qualquer período de vigência ou com período intermitente de cobertura dentro do contrato.

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Outro ponto importante é a não mais obrigatoriedade de emissão e entrega de apólices ou endossos; e a dispensa do prazo de 15 dias – como havia até então – para que a seguradora se manifeste sobre aceitação ou recusa de proposta de seguro recebida.

As seguradoras terão até 1º de janeiro para se adequarem a essas novas determinações. A partir desta data, então, estarão passíveis de penalidades.

O programa CBN Total, desta quinta-feira (30) conversou com a advogada Ana Cristina da Rosa Grasso, especialista em Direito Securitário. Ela explicou as mudanças.

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“Vai impactar os dois lados, o das seguradoras e o dos segurados, uma vez que passam a vigorar importantes alterações com relação à vigência, renovação, apólice, inclusive sobre prêmios”, explica ela.

Ouça a entrevista:

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