Em decisão nesta sexta-feira, a Justiça atendeu parcialmente ao pedido de reconsideração da prefeitura de Barra Velha e autorizou temporariamente a continuidade das obras da construção civil na região da orla já em andamento. O prazo concedido na modulação foi de 30 dias. A prorrogação desse intervalo vai depender da comprovação de “avanço efetivo” da revisão do Plano Diretor, a ser demonstrado pelo município. Os procedimentos envolvendo novas licenças de empreendimentos continuam suspensas, conforme a decisão da 2ª Vara de Barra Velha.

Continua depois da publicidade

Imagens de Barra Velha

A ação envolvendo a cobrança de revisão Plano Diretor de Barra Velha foi apresentada em 2024 pelo Ministério Público de Santa Catarina. A alegação foi de que o procedimento deveria ter sido concluído até 2018 (dez anos após início da vigência do atual Plano Diretor). No mesmo ano, foi concedida liminar determinando a revisão em até 180 dias. A decisão não foi atendida e, na semana passada, o MP fez novo pedido de liminar.

O pedido da promotoria foi aceito pelo Judiciário e a nova liminar determinou a suspensão de licenças já concedidas ou em análise para empreendimentos na região litorânea. Levantamento obtido pelo MP junto á Fundema apontou 97 empreendimentos residenciais, comerciais ou mistos em diferentes estágios, desde solicitação de licença até andamento das obras.

Continua depois da publicidade

No pedido de reconsideração, apresentado nesta semana, a prefeitura de Barra Velha alegou a decisão provocaria impactos econômicos, sociais e financeiros relevantes, especialmente sobre a construção civil. Além disso, a revisão do Plano Diretor estaria em estágio avançado, conforme o município. O MP se manifestou favorável ao acolhimento parcial da solicitação.

Na decisão desta sexta-feira, a 2ª Vara cita que a nova documentação trazida pela prefeitura sobre o andamento da revisão do Plano Diretor não comprova a conclusão do procedimento. A liminar foi mantida, mas a autorização para a continuidade das obras físicas em andamento por mais 30 dias.

Continua depois da publicidade

A eventual ampliação do prazo está condicionada à apresentação de “dados concretos e documentos comprobatórios do avanço efetivo da revisão do Plano Diretor no período”. Os procedimentos de concessão de novas licenças, alvarás, autorizações e aprovações de projetos, entre outros, continuam suspensos.

Avanço

Barra Velha é a cidade com o segundo maior crescimento proporcional da população em Santa Catarina nos últimos 15 anos. Nesse intervalo, o avanço foi de 136%: são 53 mil pessoas morando no município litorâneo, conforme estimativa do IBGE do ano passado.

Continua depois da publicidade