Empresas de ônibus de Joinville conseguem liminar e prefeitura terá de compensar prejuízos em dez dias

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Transporte coletivo será retomado nesta terça em Joinville (Foto: Mauro Schlieck, arquivo pessoal)

Em decisão nesta segunda-feira, a Justiça atendeu parcialmente ao pedido das empresas de ônibus de Joinville e concedeu liminar determinando à prefeitura de Joinville que seja calculado o déficit financeiro no transporte coletivo e, após isso, seja viabilizado o equilíbrio financeiro. Dessa forma, o município terá de fazer repasses às empresas para compensar as perdas ocorridas em agosto. Uma das formas previstas em lei federal é por meio de subsídio ou outra forma de compensação. A prefeitura de Joinville pode recorrer da decisão tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública. 

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As empresas de ônibus entraram com três ações judiciais com pedido de compensação por causa das perdas com pandemia. Foram alegados prejuízos nos momentos de suspensão e também durante o período de permissão para a circulação dos veículos. Apenas a ação com decisão nesta segunda-feira solicitava liminar.

O prazo dado para o cálculo do déficit financeiro é de cinco dias, com concessão de mais cinco para que seja feita a compensação. Os números precisam ser revisados mensalmente, conforme a decisão judicial. Foi apontado déficit tarifário, com a intervenção judicial para impedir a “inevitável quebra do sistema de transporte coletivo urbano da cidade de Joinville, em evidente prejuízo à cidade como um todo”.

A decisão desta segunda-feira aponta que não está sendo criada uma obrigação pecuniária, e sim sendo reconhecida uma obrigação já existente em lei porque cabe aos municípios a manutenção do transporte coletivo. A prefeitura chegou a propor subsídio de R$ 7,5 milhões às empresas no mês passado, mas desistiu após críticas ao projeto.