Ataques virtuais em SC impulsionam recorde de registros em cartórios

Cartórios do estado atribuem alta de volume de atas notariais a conflitos virtuais

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Ataques virtuais em SC impulsionam recorde de registros em cartórios

Entidade de cartórios entende que criminalização de cyberbullying deve ampliar registros (Foto: Marcello Casal Jr., Agência Brasil)

Os cartórios em Santa Catarina registraram um volume recorde de atas notariais em 2023, um instrumento público com o qual um tabelião atesta a ocorrência de um fato ou o estado de alguma coisa. Até então utilizado em relações imobiliárias, por exemplo, para confirmar a situação de um imóvel na altura em que foi alugado, o mecanismo agora tem sido usado como evidência de ataques virtuais.

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Ao longo do ano passado, os cartórios catarinenses registraram 14.625 atas, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB-SC). O número foi 18% maior do que a média da série histórica, desde 2007. Em relação a 2022, quando foram feitas 13.666 atas, houve alta de 7%.

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A entidade à frente do levantamento entende que o aumento crescente tem sido mobilizado por conflitos virtuais, em especial episódios de bullying, embora não detalhe os tópicos das atas.

— O ambiente digital é muto fugaz: uma pessoa pode fazer uma ofensa e depois editar ou desfazer. Para realizar a prova dessa ocorrência, é utilizada a ata notarial para ter confirmação daquele fato. Muitas pessoas fazem print, vídeo, registram de modo informal, o que muitas vezes prejudica em um processo — afirma o conselheiro do CNB-SC Vitor Almada, que atua como tabelião em Lages.

Ele afirma que, em um caso recente da cidade, uma mãe conseguiu provar à escola episódios de bullying contra o filho a partir do instrumento público. O garoto era alvo de ofensas até então em um grupo de WhatsApp com mensagens temporárias, o que dificultava a comprovação do fato.

O entendimento do CNB-SC é de que o volume de atas notariais deve ainda aumentar, especialmente em razão da recém-sancionada lei federal Nº 14.811, do último dia 12, que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal, práticas de intimidação sistemática mediante violência física ou psicológica. A realização do documento é paga, o que pode ser feito presencialmente em cartórios de notas ou online.

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