Coação de votos em ambiente de trabalho é investigada em SC; entenda assédio eleitoral

Segundo especialista, oferecer benefícios ou sanções ao empregado podem ser considerados crimes eleitorais

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Empresas podem sofrer penalidades caso denúncias sejam confirmadas (Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom)

Ao menos seis denúncias de assédio no trabalho, por conta das eleições, foram registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Catarina até esta sexta-feira (7). Segundo especialistas, as condutas ferem principalmente os princípios que regem a democracia. 

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O assédio eleitoral não está previsto nas leis trabalhistas. Entretanto, o uso do ambiente do trabalho para oferecer benefícios ou submeter o funcionário a sanções por conta da posição partidária, pode levar o empregador a responder por assédio, como explica o advogado trabalhista Gustavo Villar Mello Guimarães. 

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— Nós não temos na legislação trabalhista nenhuma lei específica sobre assédio eleitoral. O que temos são princípios básicos eleitorais, que estão garantidos na Constituição, como a liberdade política e o voto, que é secreto. Ou seja, a violação disso pode ser enquadrado como crime eleitoral, o que leva ao assédio — diz. 

O especialista lembra, ainda, que a situação é diferente de falar de política dentro do ambiente de trabalho. 

— O empregador não pode oferecer benefícios ou sanções ao empregado. Isso sim é crime — pontua. 

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O MPT do Rio Grande do Sul divulgou uma nota conjunta com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-4) sobre o assunto. No texto, os órgãos reforçam que o poder do empregador é limitado pelos direitos fundamentais e, por isso, é ilícita “qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”. 

“Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros”, diz um trecho da nota. 

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As denúncias podem ser realizadas no MPT, que, após receber as informações, instaura um inquérito para apurar a conduta do empregador. A ação pode ser tanto coletiva — quando envolve vários funcionários — ou individual. 

— São dois caminhos [após a comprovação do assédio]: a imposição para que a empresa por ordem judicial e sobre pena de multa, não pratique aquela conduta ou a indenização por danos morais coletivos — complementa o advogado Gustavo Villar Mello Guimarães. 

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Conforme o MPT, as atuais denúncias são sigilosas. Ou seja, informações sobre as empresas e os funcionários envolvidos não podem ser divulgadas no momento. 

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