Como mulheres que viveram trisal por 35 anos conquistaram na Justiça direito a dividir a pensão

A união poliafetiva durou entre 1988 e 2023, quando o homem faleceu

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O reconhecimento judicial da união poliafetiva das mulheres foi baseado em diversos documentos (Foto: Banco de imagens, Reprodução)

Duas mulheres que viveram em uma relação poliafetiva com um homem por 35 anos, em Santa Terezinha do Progresso, município catarinense de 2,4 mil habitantes, conseguiram, na Justiça Federal, o direito de dividir a pensão do companheiro falecido em 2023. A decisão, que reconheceu a união das três pessoas, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, após um recurso apresentado pelas autoras.

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O caso, amplamente conhecido na cidade, envolveu uma convivência pública e duradoura entre os três, que viveram juntos e mantiveram uma relação estável na mesma casa entre 1988 e 2023. A família, formada pelo homem e suas duas parceiras, teve oito filhos, sendo quatro de cada mãe, e trabalhava na agricultura.

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Documentação comprova a união poliafetiva

O reconhecimento judicial da união poliafetiva das mulheres foi baseado em diversos documentos, incluindo certidões de nascimento dos filhos em comum, matéria jornalística, cadastro familiar, declarações bancárias e notas fiscais conjuntas, além do testemunho da comunidade local. A juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do caso, destacou a “convivência pública, contínua e duradoura” entre as partes envolvidas, com o objetivo de constituir família.

— A comprovação da convivência pública, contínua e duradoura entre as recorrentes e o falecido, com ânimo de constituir família, ficou demonstrada por meio de diversos documentos— afirmou a magistrada na decisão.

Pensão será rateada igualmente entre as duas mulheres

A Justiça Federal não divulgou o valor da pensão, mas determinou que os benefícios serão divididos igualmente entre as autoras da ação. Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíba o registro de uniões poliafetivas em cartórios desde 2018, a decisão ressaltou que a norma não impede o reconhecimento judicial dessas relações, especialmente em casos como o deste trisal.

Em sua sentença, a juíza lembrou que a ausência de proteção estatal para a família em questão resultaria na desconsideração de mais de três décadas de convivência e na violação da dignidade dos envolvidos.

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— No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas—  destacou a magistrada.

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O caso ganha relevância ao destacar a crescente aceitação de uniões poliafetivas (envolvendo três ou mais pessoas) no Brasil, tanto no campo jurídico quanto na sociedade. Em 2023, a Justiça de São Paulo já havia reconhecido o direito à união estável em um trisal, e a decisão em Santa Terezinha do Progresso reforça o movimento de maior reconhecimento e inclusão dessas famílias.

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