A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que duas mulheres que viveram em união poliafetiva com o mesmo companheiro durante mais de 35 anos têm direito a dividir a pensão por morte deixada por ele. A decisão, tomada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, foi publicada nesta segunda-feira (18).

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O recurso foi apresentado pelas mulheres após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o pedido em primeira instância. O NSC Total procurou o órgão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Segundo a relatora do caso, juíza Gabriela Pietsch Serafin, o reconhecimento judicial não afronta a vedação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2018 proíbe cartórios de registrarem uniões poliafetivas. “O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, destacou a magistrada.

Ela lembrou ainda que, no Direito Previdenciário, deixar de reconhecer a realidade vivida pelas partes “significaria ignorar uma história de mais de três décadas e violar a dignidade das pessoas envolvidas”.

Mulheres em relacionamento com o mesmo homem vivem no Extremo-Oeste de SC

As duas mulheres, de 60 e 53 anos, vivem em Santa Terezinha do Progresso, no Extremo-Oeste catarinense. Elas moraram com o companheiro de 1988 até 2023, quando ele faleceu. A união de uma delas com o homem já existia desde 1978.

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Ao longo da convivência, a família teve oito filhos, quatro de cada mãe, e trabalhou na agricultura. A situação era de conhecimento público na comunidade, inclusive já tendo sido pauta de reportagens locais.

Referências jurídicas

No voto, a relatora citou decisões anteriores em casos semelhantes: uma em julho deste ano, no município de Bauru (SP), e outra em agosto de 2023, em Novo Hamburgo (RS), ambas relacionadas a questões civis.

Para ilustrar a pluralidade de formas de afeto, a juíza chegou a mencionar um trecho da obra Anna Kariênina, de Leon Tolstói: “se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações”.

A decisão foi unânime e contou também com a participação das juízas Erika Giovanini Reupke e Marta Weimer. A sessão foi presidida pelo juiz Henrique Luiz Hartmann.

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