Denúncia anônima faz estudante de medicina de SC perder bolsa de estudo e devolver R$ 139 mil

Bolsa de estudos custeou 62,1% da mensalidade da acadêmica durante quase dois anos em Mafra

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Estudante de medicina terá que devolver benefício (Foto: Banco de Imagens, Reprodução)

Uma estudante de medicina de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, terá que devolver R$ 139 mil após perder a bolsa de estudos concedida pelo Estado, a partir do programa Uniedu. A decisão do Tribunal de Justiça foi divulgada, na última terça-feira (23), após a constatação de viagens para Cancún e a movimentação de mais de R$ 500 mil em conta corrente do noivo da estudante durante a concessão do benefício.

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De acordo com a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os dados apresentados pelos candidatos às bolsas devem abranger todo o núcleo familiar.

Padrão de vida incompatível

Segundo o processo, a universitária mantinha padrão de vida incompatível com a renda declarada para obter o benefício. A situação foi apurada em procedimento administrativo aberto pelo Uniedu após denúncia anônima.

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Relatos indicaram que ela e o noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais, o que não teria sido informado nos documentos apresentados. A investigação constatou que o noivo era proprietário de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta corrente no período da bolsa. Também foi registrada uma viagem do casal para Cancún.

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O que estudante alega

Em depoimento, a acadêmica afirmou que o companheiro trabalhava com revenda de automóveis e que a viagem foi custeada por familiares. As informações não foram apresentadas quando solicitadas pelo benefício, de acordo com o tribunal.

A câmara considerou válido o processo administrativo, inclusive a instauração a partir de denúncia anônima, e destacou que a decisão foi detalhada e fundamentada.

O relator afirmou que a decisão não violou nenhum princípio constitucional, pois o procedimento seguiu o disposto na Lei Complementar n. 281/2005, que prevê a fiscalização dos critérios para concessão do benefício e atribui à comissão da instituição de ensino a competência para análise do caso.

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A sentença do TJSC manteve todas as penalidades aplicadas por uma comissão criada pelo programa: cancelamento da bolsa e a devolução de, aproximadamente, R$ 139 mil recebidos entre 2022 e 2023. De acordo com o TJSC, a bolsa custeou 62,1% da mensalidade da estudante durante quase dois anos. A jovem também está impedida de participar de futuros editais do Uniedu.

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