Entenda o “contrato de namoro”, que formaliza relacionamento e preserva bens individuais de casais

Declaração é uma regulamentada por lei. Em Santa Catarina, apenas nove casais aderiram ao contrato

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(Foto: g1SC/Clarissa Batìstela)

Para os casais que não pretendem se casar, mas que, ao mesmo tempo, não abrem mão de viver juntos, existe uma possibilidade regulamentada por lei. O “contrato de namoro” é uma escritura feita por namorados que pretendem evitar brigas judiciais futuras e preservar bens individuais, caso o relacionamento termine. As informações são do g1 SC.

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No Brasil, 311 casais de namorados assinaram os termos neste ano, segundo dados do CNB. Em Santa Catarina, apenas nove casais aderiram ao contrato desde 2007 — o último registro é de 2022 em Lages, na Serra catarinense.

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— A principal vantagem em fazer uma escritura pública com intervenção de um tabelião é que ambos declararam aquilo perante um agente público, que detém fé pública e que confere autenticidade ao que foi decidido pelos dois — explica o tabelião  e conselheiro fiscal do Colégio Notarial do Brasil em Santa Catarina (CNB/SC), Almada.

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Entre as vantagens de um contrato, ele ainda enumera a confecção de prova contundente de que não há união estável até o momento declarado, a garantia de que as duas partes estão de acordo com o que foi firmado e a proteção para litígios futuros na Justiça.

— Além disso, é um documento que você nunca perde. Ele fica eternamente registrado no no livro do cartório e pode ser solicitado a qualquer tempo — disse.

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O que eu preciso para fazer o contrato?

De acordo com o conselheiro, basta que ambas as partes, portanto documentos de identificação pessoais, busquem, juntas, o tabelionato. Sem necessidade de testemunhas, a declaração é momentânea e aceita inserção de cláusulas estipuladas por ambas as partes.

— É um retrato daquele momento — ressalta Almada.

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