A Escola Bilíngue Maple Bear Florianópolis, na unidade do Continente, tem até 48 horas para se prestar esclarecimentos sobre a possível exclusão de um aluno de 12 anos com necessidades educacionais específicas da unidade escolar. A determinação para um posicionamento é do Procon de Florianópolis, que instaurou um processo administrativo para apurar o caso.
Trata-se de um estudante de 12 anos que, segundo o Procon, tem necessidades educacionais específicas e recebe acompanhamento médico e terapêutico de forma especializada. Um laudo médico recomenda expressamente que o adolescente frequente a escola, com adaptações nas atividades.
No entanto, documentos também registram um procedimento escolar que estaria relacionado ao afastamento do estudante da escola. Dessa forma, as medidas adotadas pela instituição de ensino seriam incompatíveis com os demais documentos médicos, avaliações pedagógicas e registros escolares.
O que o Procon quer saber?
- Quais os fundamentos utilizados para o eventual afastamento do estudante;
- Quais são as adaptações pedagógicas individualizadas efetivamente realizadas;
- Se foi feita a implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI);
- Documentos com registros de acompanhamento e as medidas de apoio adotadas;
- Qual a situação atual da matrícula, frequência e participação nas atividades escolares.
Com base nas informações que serão enviadas, o Procon vai decidir se envia o caso ao Ministério Público de Santa Catarina e ao Conselho Tutelar. Pra o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva Mussi, “uma escola não pode transformar as dificuldades de uma criança em motivo automático para afastá-la do ambiente educacional”.
A educação deve ser um espaço de acolhimento, desenvolvimento e oportunidades. Quando existem recomendações médicas e necessidades específicas de aprendizagem, é indispensável verificar se a instituição adotou todas as medidas legalmente exigíveis antes de recorrer a providências que possam comprometer a permanência escolar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Brasileira de Inclusão, quando aplicável, e a Lei Federal nº 14.254/2021 preveem o acompanhamento de estudantes com TDAH e outras condições pelas escolas.
O NSC Total entrou em contato com a Maple Bear Florianópolis, mas não obteve retorno até a publicação dessa matéria. O espaço segue em aberto.
